Portaria 2662 (PR/TRF3)/2000

Constitui Comissão Temporária a ser integrada por servidores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, para o projeto de implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4305452024-09-26 Portaria 2662 (PR/TRF3)/2000 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui Comissão Temporária a ser integrada por servidores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, para o projeto de implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R Portaria nº 2662, de 23/02/2000 O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R; considerando que a implantação do referido sistema destina-se a atender à Justiça Federal da Terceira Região, demandando a realização de diversas atividades, testes e validações, que em alguns casos necessitam da presença dos usuários do sistema; RESOLVE: Art. 1 °. Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA a ser integrada por servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, abaixo designados: Presidente: Rafael Tadeu Troyano Membros: Vara de Execuções Fiscais:Edna Luiza Nobre Galvão Vara Criminal: Vera Lúcia Menezes Paz Nunes Vara Previdenciária: Célia Regina Alves Vicente Setores de Apoio Processual das Seções Judiciárias: Sandra Lopes de Luca Seção Judiciária de MS: Eduardo Rocha Cabral Secretaria Judiciária: Rosane Conceição Alves Bidart Feitos da Presidência: Luiz Gonzaga da Cunha Freitas Feitos da Vice-Presidência: Adriana Soares de Camargo Subsecretaria de Registro e Informações Processuais: Eduardo dos Santos Moreira Art. 2° A Comissão tem por finalidade: a) acompanhar a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R nas Secretarias da Varas, Gabinetes e demais áreas da Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias; b) apresentar ao Juiz Federal Dr. Raul Mariano Júnior - Coordenador dos trabalhos, as necessidades de adequação ou reformulação do Sistema de Acompanhamento Processual - SIAPRO , atualmente em uso no âmbito do TRF- 3ª Região, objetivando a elaboração do Sistema S3R; c) efetuar o planejamento e acompanhamento das atividades necessárias à implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R; d) elaborar os cronogramas de treinamento dos servidores da Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias; e) auxiliar a Comissão de Treinamento e respectivos setores responsáveis pelo treinamento do servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias, na indicação de monitores das áreas envolvidas, que atuarão como futuros multiplicadores e auxiliares de treinamento do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R; Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão: a) representar a Comissão junto à Secretaria de Informática; b) participar das reuniões do projeto do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, constante do cronograma detalhado; c) mediar e resolver questões divergentes entre os usuários e a equipe de desenvolvimento do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R; d) convocar e presidir as reuniões da Comissão, bem como agendar as reuniões necessárias, de acordo com as atividades planejadas, juntamente aos setores usuários; e) assinar ofícios, atas e demais documentos do âmbito da Comissão; f) interagir na busca de soluções e contribuições junto aos setores interessados, visando a melhor forma de implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R; g) acompanhar o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma detalhado do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R. Art. 4º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado pelo Juiz Coordenador. Art. 5º As atividades inerentes à Comissão serão desenvolvidas com prejuízo das atribuições normais desempenhadas, sempre que necessário, e sob a coordenação do Juiz Federal Dr. Raul Mariano Júnior. Art. 6° Esta Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por necessidade do serviço. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente 23.02.2000 Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Comissão Sistema único de acompanhamento processual (S3R) Mato Grosso do Sul São Paulo (Estado) Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430545
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