Ordem de Serviço 1 (JF)/2006

Determina que as cartas a que se refere o artigo 402 do Provimento COGE n. 64 de 2005, serão após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento. Após a efetivação da diligência, a CECAP providenciará a de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juiz Distribuidor (JF) 2006
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4308422024-02-29 Ordem de Serviço 1 (JF)/2006 Legislação Juiz Distribuidor (JF) 2006-02-07T00:00:00Z Português Determina que as cartas a que se refere o artigo 402 do Provimento COGE n. 64 de 2005, serão após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento. Após a efetivação da diligência, a CECAP providenciará a devolução ao juízo deprecante. ORDEM DE SERVIÇO N.º 12/2007 O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO que os artigos 402 e 405 do Provimento COGE n.º 64 de 28 de abril de 2005, determinam que a CECAP terá como objetivo o cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias de mera ciência, que serão distribuídas, mediante despacho, pelo Juiz Distribuidor à Central de Mandados; CONSIDERANDO que tais despachos não se enquadram no parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, tendo em vista o art. 209 do mesmo Diploma Legal; RESOLVE: 1. Suspender, no período de 03 a 19 de dezembro de 2007, a Ordem de Serviço n.º 09 de 06 de agosto de 2007, do Juízo Distribuidor do Fórum Pedro Lessa. 2. A cada alteração de escala, o Setor de Distribuição comunicará o procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor, que decidirá sobre a conveniência ou não da continuidade da Ordem de Serviço ora suspensa. 3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE. São Paulo, 03 de dezembro de 2007 RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Procedimento administrativo Provimento Carta rogatória Carta de ordem Carta precatória Central de comunicação de atos processuais (CECAP) Setor de distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430842
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description Determina que as cartas a que se refere o artigo 402 do Provimento COGE n. 64 de 2005, serão após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento. Após a efetivação da diligência, a CECAP providenciará a devolução ao juízo deprecante.
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