Resolução 381 (CJF/TRF3)/2009

Modifica a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4310002024-09-26 Resolução 381 (CJF/TRF3)/2009 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Modifica a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLUÇÃO Nº 381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009 Modifica a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução nº 69, de 31/07/2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura e o número de servidores com a quantidade de funções comissionadas das áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos desenvolvidos pelas áreas administrativas alocadas na Unidade Presidente Wilson, RESOLVE: Art. 1º Modificar a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue: I - alterar a denominação do Núcleo de Planejamento Estratégico para Núcleo de Planejamento; e II - remanejar: a) a Seção de Desenvolvimento de Projetos Orçamentários do Núcleo Orçamentário para a Secretaria Administrativa, alterando sua denominação para Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos; b) 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, do Núcleo Orçamentário para a Seção de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos; e c) 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Planejamento para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 2º Transferir 2 (duas) funções comissionadas FC-4 da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, provenientes da Lei n. 10.772/2003, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 3º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 8 (oito) funções comissionadas FC-3. Art. 4º Criar a Seção de Segurança e Transportes, subordinada à Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Destinar funções comissionadas, da reserva da Diretoria do Foro, aos seguintes órgãos: [TABELA] Art. 6º Estabelecer a seguinte estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores: [TABELA] Art. 7º Fica alterada a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 364, de 20/02/2009, alterada pela Resolução nº 369, de 07/04/2009, ambas deste Conselho. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 7 (sete) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Transferência Transformação Alteração Denominação Criação Diretoria do Foro Secretaria Administrativa (SADM) Administração Seção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431000
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