Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
Normatiza o recebimento de petições e documentos nas Unidades de Distribuição e nas Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4310952024-02-19 Provimento 365 (CJF/TFR)/1988 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Normatiza o recebimento de petições e documentos nas Unidades de Distribuição e nas Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau PROVIMENTO N. 365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 8.3.88, no P.A. n. 018/88-RJ; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar o serviço das Varas no aspecto do recebimento de petições e documentos, dando maior segurança aos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade na execução dos serviços nas Unidades de Distribuição e nas Varas; CONSIDERANDO a necessidade de evitar danos aos documentos e permitir sua perfeita visualização e leitura, após a juntada aos autos; RESOLVE: Art. 1º - Recomendar aos Juízes Federais orientem os servidores das Unidades de Distribuição e das Varas de acordo com as seguintes normas: I - As petições, antes de protocoladas ou despachadas, deverão ser examinadas pelo Servidor encarregado, que verificará se estão redigidas em papel próprio, com espaço reservado a despacho e com margem que permita a juntada ao processo, datadas e assinadas. II - O documento cuja margem esquerda tiver menos de três e meio centímetros deverá ser colado ou grampeado em folha de papel de tamanho comum ao uso forense, de modo que a margem fique livre, facilitando a juntada e a leitura em ambos os lados. III - Os documentos de reduzidas dimensões, tais como contas de luz, água, telefone e outras, poderão ser colados ou grampeados numa só folha, ao máximo de cinco. Art. 2º - As petições e documentos apresentados em desacordo com estas normas não deverão ser recebidos, salvo se as falhas puderem ser supridas no ato. Art. 3º -As dúvidas serão resolvidas pelo Juiz, sem prejuízo da parte quanto a prazos. Art. 4º - Este Provimento deverá ser afixado em lugar visível e publicado no Órgão oficial. Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Ministro GUEIROS LEITE Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Norma de procedimento Recebimento Petição Documento Vara federal Protocolo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431095 |
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