Provimento 365 (CJF/TFR)/1988

Normatiza o recebimento de petições e documentos nas Unidades de Distribuição e nas Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::431095
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4310952024-02-19 Provimento 365 (CJF/TFR)/1988 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Normatiza o recebimento de petições e documentos nas Unidades de Distribuição e nas Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau PROVIMENTO N. 365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 8.3.88, no P.A. n. 018/88-RJ; CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar o serviço das Varas no aspecto do recebimento de petições e documentos, dando maior segurança aos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade na execução dos serviços nas Unidades de Distribuição e nas Varas; CONSIDERANDO a necessidade de evitar danos aos documentos e permitir sua perfeita visualização e leitura, após a juntada aos autos; RESOLVE: Art. 1º - Recomendar aos Juízes Federais orientem os servidores das Unidades de Distribuição e das Varas de acordo com as seguintes normas: I - As petições, antes de protocoladas ou despachadas, deverão ser examinadas pelo Servidor encarregado, que verificará se estão redigidas em papel próprio, com espaço reservado a despacho e com margem que permita a juntada ao processo, datadas e assinadas. II - O documento cuja margem esquerda tiver menos de três e meio centímetros deverá ser colado ou grampeado em folha de papel de tamanho comum ao uso forense, de modo que a margem fique livre, facilitando a juntada e a leitura em ambos os lados. III - Os documentos de reduzidas dimensões, tais como contas de luz, água, telefone e outras, poderão ser colados ou grampeados numa só folha, ao máximo de cinco. Art. 2º - As petições e documentos apresentados em desacordo com estas normas não deverão ser recebidos, salvo se as falhas puderem ser supridas no ato. Art. 3º -As dúvidas serão resolvidas pelo Juiz, sem prejuízo da parte quanto a prazos. Art. 4º - Este Provimento deverá ser afixado em lugar visível e publicado no Órgão oficial. Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Ministro GUEIROS LEITE Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Norma de procedimento Recebimento Petição Documento Vara federal Protocolo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431095
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Norma de procedimento
Recebimento
Petição
Documento
Vara federal
Protocolo
spellingShingle Norma de procedimento
Recebimento
Petição
Documento
Vara federal
Protocolo
Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
description Normatiza o recebimento de petições e documentos nas Unidades de Distribuição e nas Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau
format Ato normativo
title Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
title_short Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
title_full Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
title_fullStr Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
title_full_unstemmed Provimento 365 (CJF/TFR)/1988
title_sort provimento 365 (cjf/tfr)/1988
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431095
_version_ 1847800715291918336
score 12,572524