Resolução 251 (CJF/TRF3)/2005

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4312242024-09-26 Resolução 251 (CJF/TRF3)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; considerando a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004; considerando a Resolução nº 237, de 13 de outubro de 2004, deste Colegiado, que fixou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 30ª Subseção da Seção judiciária do Estado de São Paulo, localizado na cidade de Osasco; considerando os termos dos Provimentos nºs 241 de 13 de outubro de 2004, e 255, de 20 de janeiro de 2005, deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º Organizar o Juizado Especial Federal Cível de Osasco ¿ 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto por duas Varas-Gabinete atendidas por Secretaria Única, com utilização de autos eletrônicos, consoante estrutura definida nesta Resolução. Art. 2º Fixar o quadro de pessoal, com 20 (vinte) cargos efetivos, sendo 9 (nove) Analistas Judiciários e 11 (onze) Técnicos Judiciários, provenientes: I - 7 (sete) Analistas Judiciários e 7 (sete) Técnicos Judiciários, destinados pela Resolução nº 237/2004, deste Colegiado; II - 2 (dois) Analistas Judiciários e 4 (quatro) Técnicos Judiciários, criados pela Lei nº 10.772/2003. Art. 3º Destinar ao Juizado Especial Federal Cível de Osasco 5 (cinco) funções comissionadas FC-05 e 3 (três) funções comissionadas FC-03, criadas pela Lei nº 10.772/2003, e 2 (duas) funções comissionadas FC-03 e 1 (uma) função comissionada FC-02, da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 4º Alterar o quadro de cargos e funções do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, constante no artigo 4º da Resolução nº 237/2004, deste Conselho, nos seguintes termos: [TABELA] . Art. 5º Destinar, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, 8 (oito) cargos efetivos, preferencialmente de Analistas Judiciários, para atender aos Gabinetes, 2 (duas) funções comissionadas de Oficial de Gabinete FC-05, para designação mediante indicação dos Juízes Federais, e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete FC-03, para designação por indicação dos Juízes Federais Substitutos. Art. 6º Estabelecer que a Secretaria do Juizado, subordinada, administrativamente, ao Presidente do Juizado, é integrada por 3 (três) Seções, competindo a essas, entre outras, as seguintes atribuições: I - Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição: atendimento e informação às partes e procuradores; protocolo de petições e documentos; coleta, digitalização e inserção de dados no sistema informatizado; e distribuição da ação para processamento em autos eletrônicos, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; II - Seção de Processamento: processamento dos feitos e execução de procedimentos relativos aos autos eletrônicos, como expedição de mandados de citação, intimação, publicação, expedição de ofícios e cartas precatórias; atualização e controle de rotinas processuais no sistema informatizado; atendimento e informações a advogados, procuradores e interessados; e controle e atualização de informações fornecidas por meio de tele-atendimento; III - Seção de Cálculos e Perícias Judiciais: elaboração e conferência de cálculos, realização ou acompanhamento de perícias e prestação de informações requisitadas pelos magistrados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE-SP Alteração Estrutura organizacional Juizado especial federal cível Osasco Quadro de pessoal Cargo em comissão Função comissionada Seção Administrativa Atendimento Protocolo Distribuição Seção de Cálculos e Perícias https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431224
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