Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2007

Regulamenta o inciso II da Portaria n. 85 de 1999 que estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Cível Ministro pedos Lessa, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4312252024-05-27 Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2007 Legislação Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2007-03-30T00:00:00Z Português Regulamenta o inciso II da Portaria n. 85 de 1999 que estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Cível Ministro pedos Lessa, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés. ORDEM DE SERVIÇO 001/2007-COORD/CÍVEL A DOUTORA RITINHA ALZIRA MENDES DA COSTA STEVENSON, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 85 de 1999, de 8 de março de 1999, da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar, a teor do inciso IV da aludida Portaria, o vestuário dos servidores e do público em geral para a entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa; RESOLVE: REGULAMENTAR o inciso II da Portaria supramencionada para, sem prejuízo do que nele já previsto, determinar: 1. FICA VEDADA a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes, em geral, em desconformidade com o decoro forense; 2. FICA VEDADA a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, chinelos ou, ainda, trajes, em geral, em desconformidade com o decoro forense; 3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. São Paulo, 23 de março de 2007. este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. RITINHA ALZIRA MENDES DA COSTA Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Traje Regulamento Fórum Pedro Lessa (JFSP) Servidor público Público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431225
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