Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2007

Estabelece novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição, para fins eleitorais e judiciais.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2007
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4312342024-04-10 Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2007 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2007-04-24T00:00:00Z Português Estabelece novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição, para fins eleitorais e judiciais. ORDEM DE SERVIÇO N.º 03/2007 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 411 e seguintes do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria-Geral da 3ª. Região, que estabelece normas para a expedição de Certidões da Justiça Federal de Primeiro Grau CONSIDERANDO a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos normativos afetos aos procedimentos de expedição de Certidões, com vistas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços administrativos e de apoio da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLVE: Estabelecer novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição, para Fins Eleitorais e Judiciais, nos seguintes termos: I As Certidões de Distribuição e para Fins Eleitorais serão requeridas pela página oficial da Justiça Federal de São Paulo na Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no sítio , informando-se o nome completo, sem abreviações, e o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do pesquisado. a) A emissão das certidões será feita exclusivamente com base nas informações (nome e CPF/CNPJ) prestadas pelo requerente, que ficará responsável por dados fornecidos incorretamente; b) As Subseções Judiciárias de São Paulo prestarão atendimento pessoal aos requerentes que não disponham de acesso à Internet; c) Os pedidos de Certidão de Distribuição para Fins Eleitorais deverão ser identificados no requerimento eletrônico. II As pesquisas apontadas pelo sistema como negativas levarão à imediata exibição e disponibilização para impressão, pelo usuário, de certidão negativa (nada consta). III Nos casos em que o sistema apontar que as informações não são suficientes para a emissão por meio eletrônico, ante a possibilidade de certidão positiva, serão observados os seguintes procedimentos: a) O solicitante deverá confirmar os dados do pedido na Internet, com a indicação da Subseção Judiciária de São Paulo em que irá retirar a Certidão; b) O sistema disponibilizará o protocolo, que conterá o número do pedido, data da solicitação e da previsão de expedição, os dados do pesquisado e local de entrega; c) O prazo para a expedição da Certidão de Distribuição será de até 3 (três) dias úteis e para Fins Eleitorais até 2 (dois) dias úteis; d) É obrigatória a apresentação do protocolo para a retirada da certidão, nos dias de expediente forense, das 11 às 18 horas; e) Na 1ª Subseção Judiciária, a entrega do documento será realizada pela Central de Certidões da Diretoria do Foro; f) É vedada a impressão prévia das certidões pelos Setores de Distribuição e Expedição de Certidões sem o efetivo comparecimento do interessado; g) O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação e reimprimir o protocolo no sítio , pelo número do pedido ou CPF/CNPJ do pesquisado, até a retirada da certidão. I V Caberá ao interessado ou ao destinatário conferir a titularidade do CPF/CNPJ e os dados pessoais da pessoa pesquisada. V - As Certidões requeridas pela Internet serão gratuitas, impressas em papel comum e abrangerão toda a Seção Judiciária de Primeiro Grau VI A autenticidade da certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, em até 60 (sessenta) dias, no sítio eletrônico da Justiça Federal, que fornecerá a confirmação por imagem, de acordo com o código de segurança constante do documento. VII A Certidão de Distribuição ou para Fins Eleitorais será processada pelo Sistema Eletrônico de Acompanhamento Processual, com base nos registros do banco de dados da Justiça Federal de São Paulo e não poderá ter seu conteúdo modificado pelos servidores responsáveis pela expedição. VIII Em conformidade ao artigo 418 e seguintes do Provimento nº 64/2005 COGE, a consulta será realizada para os processos em tramitação, sobrestados ou suspensos, em que conste o pesquisado no pólo passivo da ação, obedecendo-se os seguintes critérios: a. identidade do nome, pelo critério fonético, e CPF da parte, em se tratando de pessoas físicas; b. identidade do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, consideradas as filiais, as lojas, os galpões de depósito e demais unidades vinculadas à matriz da empresa, independente do nome registrado no processo (razão social, nome fantasia, antigas denominações); c. identidade do CPF, ainda que o nome informado seja diferente; d. identidade de nomes, pelo critério fonético, sem indicação de CPF/CNPJ no Sistema Eletrônico de Acompanhamento Processual. IX - As Certidões de Distribuição conterão as ações e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos. X Nas Certidões de Distribuição para Fins Eleitorais, constarão somente as ações criminais, nos termos do artigo 430 do Provimento nº 64/2005 COGE, consignada sua finalidade no corpo do documento. XI As certidões não retiradas e os respectivos registros de autenticidade serão eliminados após 60 (sessenta) dias da data da expedição. XII Os pedidos de urgência ou de interessado não inscrito no CPF/CNPJ deverão ser solicitados mediante requerimento específico e fundamentado ao Juiz Diretor do Foro, aos Juízes Coordenadores dos Fóruns da Capital ou aos Juízes Diretores nas demais Subseções Judiciárias de São Paulo. Disposições Finais XIII Os pedidos de certidão regulamentados pelo artigo 429 do Provimento n.º 64/2005 COGE poderão ser atendidos pelos e-mails institucionais dos Setores de Distribuição e Expedição de Certidão de São Paulo, dispensada a assinatura do servidor no corpo da certidão, em razão da disponibilidade do mecanismo de autenticidade, na forma do item VI. XIV A Seção de Divulgação Social deverá disponibilizar na Intranet da Justiça Federal de São Paulo modelo padrão de solicitação de Certidões para Fins Judiciais, bem como fará a divulgação desta Ordem de Serviço, de manuais de procedimentos e do sistema na Internet. XV Os Setores de Distribuição e Expedição de Certidões das Subseções Judiciárias de São Paulo enviarão relatório mensal com as quantidades de pedidos, de certidões expedidas e retiradas, até o 5º dia útil do mês subseqüente, à Central de Certidões, que compilará as informações e realizará a análise estatística dos dados. XVI As Áreas de Apoio Judiciário e de Informática gerenciarão as rotinas eletrônicas, comunicando à Diretoria do Foro eventuais ocorrências e sugestões de aprimoramento e melhorias. XVII - Ficam revogadas as Ordens de Serviço n.º 10, de 17 de dezembro de 1984, n.º 18, de 5 de novembro de 1986, n.º 37, de 20 de novembro de 1997, n.º 001, de 5 de junho de 1998; e as Portarias n.º 100, de 5 de fevereiro de 1996, n.º 183, de 5 de junho de 1998, n.º 199, de 8 de junho de 1998, n.º 237, de 24 de julho de 1998, n.º 365, de 31 de outubro de 2000, n.º 58, de 4 de outubro de 2006, e n.º 59, de 9 de outubro de 2006, da Diretoria do Foro, cujas matérias passarão a ser disciplinadas na forma desta Ordem de Serviço. XVIII Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 23 de abril de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de abril de 2007. PAULO SÉRGIO DOMINGUES JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM Alteração Certidão de distribuição Justiça Federal São Paulo Procedimento administrativo Critério Internet Meio eletrônico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431234
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