Resolução 252 (CA/TRF3)/2004

Estabelece que as duas funções comissionadas FC-03 do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, sejam destinadas à Seção de Cálculos e à Secretaria do referido Juizado, atribuindo-lhes a denominação de Secretário

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4312482024-04-10 Resolução 252 (CA/TRF3)/2004 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Estabelece que as duas funções comissionadas FC-03 do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, sejam destinadas à Seção de Cálculos e à Secretaria do referido Juizado, atribuindo-lhes a denominação de Secretário Resolução nº 252, de 15/04/2004 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 15 de abril de 2004, considerando que a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, deu nova denominação às funções comissionadas de níveis FC-09 a FC-07, transformando-as em cargo em comissão, considerando os termos da Resolução nº 230, de 10 de julho de 2002, do Conselho de Administração desta Corte, que estabeleceu a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais no âmbito da Justiça Federal desta Região, considerando os termos da Resolução nº 219, de 30 de abril de 2003, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que atribuiu funções comissionadas FC-03 e FC-06 aos Juizados Especiais Federais Previdenciário e de Ribeirão Preto e Campinas, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer que as duas funções comissionadas FC-03 do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, previstas no art. 1º da Resolução nº 219/03-CJF3ªR, sejam destinadas à Seção de Cálculos e à Secretaria do referido Juizado, atribuindo-se-lhes a denominação de Secretário. Art. 2º Atualizar, em decorrência do disposto no artigo anterior, a tabela que demonstra a estrutura organizacional das Secretarias dos Juizados Especiais Federais Previdenciários das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, constante no art. 4º da Resolução nº 230/02-CATRF3ªR, alterada pela Resolução nº 236/02-CATRF3ªR, que passa a vigorar com a seguinte redação: [ver tabelas no documento em pdf, anexo] Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis, localizados nas cidades de Ribeirão Preto e Campinas, 2ª e 5ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, respectivamente, estabelecida no art. 3º da Resolução nº 219/03-CJF3ªR, como segue: [ver tabelas no documento em pdf, anexo] Art. 4º Atualizar a Tabela de Lotação Numérica dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas destinadas aos Juizados Especiais Federais dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, observadas as presentes disposições, como segue: [ver tabelas no documento em pdf, anexo] Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições das Resoluções nº 230/02 e nº 236/02, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Juizado especial federal previdenciário Seção judiciária São Paulo (Município) Ribeirão Preto Seção de cálculos e liquidação Juizado especial federal cível Secretário Campinas Estrutura organizacional Lotação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431248
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