Provimento 270 (CJF/TRF3)/2005

Dispõe sobre a implantação da 6. Vara Federal de Guarulhos, 19. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4312682024-09-26 Provimento 270 (CJF/TRF3)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a implantação da 6. Vara Federal de Guarulhos, 19. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. PROVIMENTO N. 270, DE 28 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre a implantação da 6ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido pelo Colegiado, na Sessão de 21 de março de 2005, bem como o que dispõem o artigo 6º, XI, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, os artigos 1º, III, e 6º da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004; considerando o disposto no Provimento nº 263, de 29 de março de 2005, deste Colegiado, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição e redistribuição de processos, R E S O L V E: Art. 1º Implantar, a partir de 28 de abril de 2005, a 6ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no Provimento nº 263/2005-CJF3ªR. Parágrafo único. Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo as despesas de instalação da mencionada Vara. Art. 2º A Vara ora implantada terá competência plena, observada a especialização da 3ª Vara Federal daquela Subseção em matéria de Execuções Fiscais, estabelecida pela Lei n. 9.788/99 e referida no Provimento nº 189/99, deste Colegiado. Art. 3º A 6ª Vara Federal prevista neste Provimento receberá, por redistribuição, 1/5 (um quinto) do acervo de processos em tramitação oriundos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Guarulhos, levando-se em consideração a estatística de processos do mês de março de 2005. Art. 4º Os processos serão redistribuídos por intermédio de sistema informatizado, proporcionalmente às suas Classes de Ação, excluídos os Incidentes Processuais (exceções, impugnações, embargos, dentre outros), as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, bem como os vinculados ao Juízo. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Implantação Guarulhos Vara federal Secretaria Competência Redistribuição Sistema informatizado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431268
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