Resolução 226 (CJF/TRF3)/2004

Transforma funções comissionadas e estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí. A Resolução traz o quadro de servidores do novo Juizado.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4315372024-09-26 Resolução 226 (CJF/TRF3)/2004 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Transforma funções comissionadas e estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí. A Resolução traz o quadro de servidores do novo Juizado. RESOLUÇÃO N° 226, DE 17 DE JUNHO DE 2004 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 de junho de 2004, considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, considerando o estabelecido na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, considerando o estatuído no Provimento nº 235, de 17 de junho de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, R E S O L V E: Art. 1º Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03. Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível, localizado na Cidade de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, seis funções comissionadas FC-03 e uma função comissionada FC-02, todos da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º desta Resolução, o Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí tem a seguinte estrutura organizacional: [TABELA] Art. 4º A destinação prevista nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE-SP Transformação Função comissionada Estrutura organizacional Juizado especial federal cível Jundiaí Subseção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431537
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