Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2008

Estabelece que o funcionamento das Centrais de Reprografia dos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais observará, no que couber, os termos do Provimento n. 141 de 1997, alterado pelo Provimento n. 155 de 1999, até sua efetiva normatização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Te...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4316112024-04-03 Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-01-21T00:00:00Z Português Estabelece que o funcionamento das Centrais de Reprografia dos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais observará, no que couber, os termos do Provimento n. 141 de 1997, alterado pelo Provimento n. 155 de 1999, até sua efetiva normatização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 141, de 27/11/1997, alterado pelo Provimento nº 155, de 04/03/1999, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instala a Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa e regulamenta o seu funcionamento; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 314, de 09/01/2008, que cria Centrais de Reprografia nos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o funcionamento das Centrais de Reprografia dos Fóruns Criminal e Previdenciário e das Execuções Fiscais observará, no que couber, os termos do Provimento nº 141, de 27/11/1997, alterado pelo Provimento nº 155, de 04/03/1999, até sua efetiva normatização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Art. 2º As Centrais de que trata o artigo anterior iniciarão suas atividades a partir de 21/01/2008; Art 3º Caberá aos Juízes Coordenadores dos Fóruns dirimir as demais questões atinentes ao funcionamento das respectivas Centrais de Reprografia, no âmbito de sua competência; Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 1,0 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.1,0 São Paulo, 16 de janeiro de 2008. RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Estrutura organizacional Fórum criminal Fórum de execução fiscal Fórum previdenciário Central de Extração e Autenticação de Cópias https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431611
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