Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2008

Dispõe sobre a criação do Banco de Diretores, estabelece as atribuições da comissão de seleção e orientação e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4317282024-09-26 Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-10-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Banco de Diretores, estabelece as atribuições da comissão de seleção e orientação e dá outras providências. ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a criação do Banco de Diretores, estabelece as atribuições da comissão de seleção e orientação e dá outras providências A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORAPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar os senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos na escolha de servidores para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara; CONSIDERANDO a necessidade de dar a todos os servidores oportunidade para a manifestação de interesse no desempenho do referido cargo e para o preparo e a demonstração de suas qualificações para tanto; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as nomeações para a Direção das Secretarias de Varas, em favor da maior celeridade da prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º. Criar na Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o Banco de Diretores, que se constitui em programa para a seleção e orientação de servidores interessados em ocupar o cargo de Diretor de Secretaria de Vara, com elaboração de rol de nomes selecionados por comissão especialmente constituída para esse fim, por portaria da Diretoria do Foro.Parágrafo único. O Banco de Diretores tem caráter meramente informativo e de auxílio às indicações dos senhores Magistrados, não excluindo, em hipótese alguma, a possibilidade de ocupação do referido cargo por servidores que não integrem o mencionado Banco, nem implicando em garantia de indicação ou de nomeação aos servidores que nele estejam incluídos. Art. 2º. A comissão mencionada no art. 1º, caput, será composta pelo(a) Juiz(Juíza) Federal Diretor(a) do Foro mais 3 (três) Juízes Federais e/ou Juízes Federais Substitutos, 3 (três) Diretores de Secretaria com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no cargo e 3 (três) servidores da área de Recursos Humanos, e terá as seguintes atribuições: I - estabelecer os critérios para avaliação e seleção dos servidores; II - convocar os interessados para participar do processo de seleção e orientação, por meio de edital do qual constarão obrigatoriamente o prazo, a forma e o meio de inscrição, os requisitos de inscrição indicados no artigo seguinte, os critérios a que se refere o item anterior e o cronograma das atividades até a data da divulgação do resultado final, inclusive; III - divulgar a lista com os nomes dos servidores selecionados; IV - orientar os servidores não selecionados quanto às suas necessidades e meios de aprimoramento específicos; V - dirimir dúvidas e omissões decorrentes do cumprimento desta Ordem de Serviço. Parágrafo único. A atuação da comissão ocorrerá sem prejuízo das demais atribuições dos seus membros. Art. 3º. São requisitos para a inscrição do(a) servidor(a) no programa: I - ser bacharel em Direito; II - ter sido aprovado(a) no estágio probatório; III - integrar o quadro de pessoal da Justiça da Terceira Região; IV - apresentar curriculum vitae, onde constem detalhadamente sua formação acadêmica e experiência profissional. Art. 4º. O rol de servidores selecionados terá validade de 2 (dois) anos, findos os quais ou esgotados os nomes listados, novos processos seletivos poderão ser realizados, a critério da Administração. 1º. A comissão de que trata o art. 2º será especialmente constituída para cada processo de seleção e orientação, devendo ser renovada em pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros a cada vez, salvo o(a) Diretor(a) do Foro, que será seu membro permanente. 2º. É assegurada a participação em programas futuros dos servidores não selecionados em processos anteriores, desde que comprovada a realização das atividades recomendadas em cumprimento aos termos do art. 2º, item IV. Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 28 de outubro de 2008 RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Criação Comissão Atribuição Seleção Servidor público Diretor de Secretaria Vara federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431728
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