Ordem de Serviço 7/2008

Dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro original de audiência realizado nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF) 2008
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4317532024-08-06 Ordem de Serviço 7/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF) 2008-08-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro original de audiência realizado nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre o fornecimento de cópia às partes do registro original de audiência realizado nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a redação dada ao art. 405 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que autoriza o registro das audiências realizadas em processos de matéria criminal, por meio e recursos destinados a obter maior fidelidade das informações, inclusive com disponibilização de cópias às partes do registro realizado, RESOLVE : Art. 1º. Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o fornecimento de cópias às partes do registro original das audiências criminais. Art. 2º. Realizado o registro da audiência criminal, na forma do art. 405 e parágrafos do Código de Processo Penal e pelos meios técnicos disponíveis, será fornecida às partes do processo a cópia respectiva, desde que seja por elas fornecida a mídia de gravação compatível. Parágrafo único. Ficam dispensados do fornecimento da mídia de gravação o Ministério Público Federal e os beneficiários da Assistência Judiciária. Art. 3º. A providência descrita no artigo anterior terá caráter provisório e experimental. Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de agosto de 2008. RENATA ANDRADE LOTUFO J UÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Cópia Registro Audiência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431753
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