Resolução 361 (CJF/TRF3)/2009

Cria o Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4318282024-09-26 Resolução 361 (CJF/TRF3)/2009 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria o Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLUÇÃO Nº 361, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Cria o Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 5 (cinco) funções comissionadas FC-4, 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2. Art. 2º Criar o Núcleo de Assistência Médico-Social, subordinado à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único. Destinar ao Núcleo ora criado, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, 3 (três) funções comissionadas FC-3, Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional. Art. 3º Remanejar do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Núcleo de Assistência Médico-Social: I - A Seção de Perícias e Programas de Prevenção, alterando sua denominação para Seção de Assistência Médico-Odontológica. II - A Seção de Benefício e Assistência Social, alterando sua denominação para Seção do Pró-Social. Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA] Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Assistência Médico-Social da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA] Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Reestruturação Estrutura organizacional Diretoria do Foro Sistema de códigos e siglas Função comissionada Assistência social Transformação Assistência médica Criação Ambulatório médico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431828
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