Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2008

Dispõe sobre o protocolo de petições iniciais durante o recesso forense.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4318362024-04-10 Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-12-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o protocolo de petições iniciais durante o recesso forense. ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2008 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre o protocolo de petições iniciais durante o recesso forense A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece o recesso forense na Justiça Federal no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; CONSIDERANDO os termos dos itens I, II e IV do Provimento nº 32, de 27 de novembro de 1990, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO os termos dos artigos 459 a 464 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, que regulamentam o Plantão Judicial na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que trata da competência dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das petições iniciais durante o recesso, sobretudo pela possibilidade de que venha a ser grande o volume de peças apresentadas; RESOLVE: Art. 1º. As petições iniciais recebidas no período de recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, que objetivem evitar perecimento de direitos, prescrição, decadência ou assegurar a liberdade de locomoção, serão devidamente protocoladas, mantidas sob a guarda das áreas de protocolo e remetidas à Distribuição no primeiro dia útil seguinte ao término do plantão (art. 461, 1º, parte final, do Provimento nº 64/2005-COGE). 1º. As petições relativas a causas cujos valores não excedam a 60 (sessenta) salários mínimos serão encaminhadas para distribuição nos Juizados Especiais Federais Cíveis, onde houver, no mesmo prazo do caput. 2º. Encerrado o recesso, as ações serão distribuídas, atribuindo-se aos processos número e Vara, para cujo conhecimento diligenciarão as partes e seus procuradores, pela Internet ou terminais de auto-atendimento. Art. 2º. As petições relativas às ações mencionadas no artigo anterior serão remetidas à apreciação do magistrado plantonista, apenas se forem por ele requisitadas, considerando os termos dos itens I e II, do Provimento nº 32/1990-CJF, e art. 461, caput, do Prov. 64/2005-COGE. Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Plantão de recesso Regulamento Fórum Pedro Lessa (JFSP) Atendimento Urgência Distribuição Protocolo inicial Petição inicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431836
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