Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2009
Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2009
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4318602024-02-15 Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2009-05-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2009 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a padronização de procedimentos na Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos para o atendimento das solicitações encaminhadas para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, RESOLVE: Artigo 1º A solicitação de contratação de treinamento deverá ser dirigida à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data do início do evento, pelo formulário Solicitação de Contratação de Treinamento, disponível na Intranet. Artigo 2º A solicitação de apoio pedagógico/logístico a eventos de capacitação deverá ser feita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do início do evento, pelo formulário Solicitação de Apoio Pedagógico/Logístico a Eventos de Capacitação, disponível na Intranet e encaminhada, por e-mail, para a Seção de Treinamento e Desenvolvimento e também para a Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação. Artigo 3º Os afastamentos para participação em treinamentos não institucionais que ensejem pagamento de diárias devem ser previamente informados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, para verificação de disponibilidade orçamentária, sem que haja comprometimento das ações já programadas pela Administração. Parágrafo único. A informação deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do início do evento, com os seguintes dados: nome do evento, local de realização, data, horário e conteúdo programático. Artigo 4º Os cursos idealizados pelas unidades organizacionais devem ser previamente comunicados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, a fim de que se observem os requisitos necessários para validação da ação para fins de Adicional de Qualificação. Parágrafo único. A informação deverá ser enviada por e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do início do evento, constando: nome do evento, nome do palestrante/instrutor, local de realização, data, horário, carga horária e conteúdo programático. Artigo 5º Os pedidos de realização de cursos que ensejem pagamento de instrutoria, previsto na Resolução n.º 40-CJF de 19 de dezembro de 2008, devem ser apresentados à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, para análise e submissão do mesmo à aprovação da Administração. Parágrafo 1º Os pedidos deverão ser feitos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do início do curso, acompanhados dos seguintes documentos: currículo do instrutor, conteúdo programático, plano de aula, material didático, impacto da ausência do servidor instrutor em seu local de trabalho e autorização do superior hierárquico. Parágrafo 2º O pagamento da instrutoria realizada será efetivado após cumprimento dos requisitos previstos no caput e parágrafo anterior e mediante disponibilidade orçamentária. Artigo 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 15 de maio de 2009. RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM Padronização Procedimento Treinamento Programa de capacitação Servidor público Recursos humanos Curso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431860 |
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Padronização Procedimento Treinamento Programa de capacitação Servidor público Recursos humanos Curso |
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