Ordem de Serviço 3 (F-ExeFis/SP-Coord)/2009

Disciplina o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum das Execuções Fiscais (F-ExeFis/SP-Coord) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4319032024-09-26 Ordem de Serviço 3 (F-ExeFis/SP-Coord)/2009 Legislação Coordenadoria do Fórum das Execuções Fiscais (F-ExeFis/SP-Coord) 2009-04-29T00:00:00Z Português Disciplina o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, prestadores de serviço, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo. Ordem de Serviço Nº. 03/2009 Coordenadoria Fiscal A DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS, CONSIDERANDO o item I, nº7, da Portaria nº 89, de 24 de março de 1998, da Diretoria do Foro, que definiu atribuições e fixou competências relativas ao exercício das funções do Juiz Federal Coordenador, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum das Execuções Fiscais, RESOLVE: 1. FICA VEDADA a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias a prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 2. FICA VEDADA a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias a prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 3. Caberá aos Agentes de Segurança Judiciária lotados na Seção de Segurança e Transportes deste Fórum das Execuções Fiscais, fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 15 de abril de 2009. LESLEY GASPARINI JUÍZA FEDERAL COORDENADORA FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Traje Vestuário Regulamento Fórum de Execuções Fiscais Servidor público Público Agente de segurança judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431903
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