Portaria 142 (DF-SP)/1996

Delega competência ao Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal e, em seus impedimentos, ao substituto legal, para a prática de determinados atos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4319972024-09-26 Portaria 142 (DF-SP)/1996 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência ao Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal e, em seus impedimentos, ao substituto legal, para a prática de determinados atos PORTARIA NA 880/95 - DIRETORIA DO FORO O Doutor Sergio do Nascimento, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância ¿ Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ato n. 728, de 29 de junho de 1993, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01 de julho de 1993, fls. 113, RESOLVE: 1. Delegar competência ao Diretor da Secretaria Administrativa desta Justiça Federal, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a pratica dos seguintes atos: I - Constituir e designar comissões de licitações, de inventários de bens patrimoniais e outras destinadas a realização de atividades definidas em lei; II - Autorizar a abertura de licitação para compras, obras, serviços e alienação, até o limite da tomada de preços, bem como a sua dispensa, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor e mediante justificativa; III - Autorizar a aquisição, a cessão e baixa de material; IV - Autorizar viagens de servidores em objeto de serviço, avaliando da sua imperiosa necessidade, bem como a requisição de passagens; V - Autorizar suprimentos de fundos a servidores credenciados, bem assim aprovar a respectiva prestação de contas; VI - Conceder aos servidores licenças que dependam exclusivamente de comprovação de condições previstas em lei, excluindo a especial, verificada a conveniência da Administração; VII - Autorizar a averbação de tempo de serviço nos assentos individuais dos servidores; VIII - Determinar investigações, perícias e sindicância e outras providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria Administrativa; IX - Apreciar e decidir administrativamente sobre os pedidos de quinquênios, quintos, salário-família, abono de faltas, concessões de ferias e de horário especial; X - Apreciar e decidir administrativamente os boletins ou mapas de frequência; XI - Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas: a) nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinado em conjunto com o diretor de Núcleo de Recursos Humanos; b) nos demais encargos até o limite de Tomada de Preço, assinando em conjunto com o Diretor do Núcleo Financeiro e Orçamentário; XII - Aprovar normas, planos, programas a serem executados pela unidade que lhe são subordinadas; XIII - Assinar convênios, contratos, acordos, ajustes e aditamentos ate o valor global de Tomada de Preço, bem como prorrogar os prazos de vigência respectivos; XIV - O diretor administrativo poderá proceder a subdelegação fixando limite de competência, exceto a ordenação de despesas; XV - Os documentos que envolvem as delegações previstas nos itens I, II, III, XIII e XIV serão assinados em conjunto com o MM. Juiz Diretor do Foro, ficando o Sr. Diretor Administrativo autorizado a assinar documentos pertinentes aos demais itens e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta portaria. 2 ¿ Sempre que julgar necessário, o MM. Juiz Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos acima referidos, sem prejuízo da presente delegação de competência. 3 - Esta Portaria revoga as disposições em contrário. b) Tratando-se de execução financeira de folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, serão assinados em conjunto com o Diretor de Núcleo Financeiro e Orçamento, bem como na execução financeira da ligada ao Núcleo de Material e Patrimônio, no limite da tomada de preço. XII - Aprovar normas, planos, programas a serrem executados pela unidade que lhe são subordinadas; XIII - Assinar convênios, contratos, acordos, ajustes e adiantamentos até o valor global de Tomada de preços, bem como programar os prazos de vigência respectivos; XIV - O Diretor Administrativo poderá proceder a subdelegação fixando limite de competência, exceto a ordenação de despesas; XV - Os documentos que envolvem as delegações previstas nos itens I, II, III, XIII e XIV serão assinados em conjunto com o MM. Juiz Diretor do Foro, ficando o Sr. Diretor Administrativo autorizado a assinar documentos pertinentes aos demais itens e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria. XVI - Nos impedimentos e afastamentos eventuais do Diretor Administrativo, exercerá suas atribuições seu substituto eventual, nos limites da delegação ora prescrita. 2 - Sempre que julgar necessário, o MM. Juiz Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos acima referidos, sem prejuízo da presente delegação de competência. 3 - Esta Portaria revoga as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, de fevereiro de 1996. Sérgio do Nascimento Juiz Federal Diretor do Foro em Exercício Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Diretor de Secretaria Competência Secretaria Administrativa (SADM) Justiça Federal Impedimento Substituição Ato de mero expediente Suprimento de fundos Viagem à serviço Passagens Licitação Contrato administrativo Assentamento Férias Abono de faltas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431997
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