Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/1998

Determina o uso obrigatório de crachás com identificação funcional, para todos os funcionários da Seção Judiciária de São Paulo, como também para aqueles que prestam serviços junto aos Fóruns Federais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4320382024-09-26 Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/1998 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Determina o uso obrigatório de crachás com identificação funcional, para todos os funcionários da Seção Judiciária de São Paulo, como também para aqueles que prestam serviços junto aos Fóruns Federais ORDEM DE SERVIÇO N. 004/1998 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY; JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO o permanente desrespeito, por parte dos servidores, quanto ao cumprimento da Portaria no 794195, desta Diretoria do Foro, publicada no Diário Oficial do Estado de S. Paulo em 27/09/95, fls. 01, e referente ao uso obrigatório de crachás nesta Seção Judiciária, CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 007, de 31 de janeiro de 1990, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, CONSIDERANDO os termos da Lei n. 9453, de 20 de março de 1997, artigo 2º, § 2º, CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os serviços prestados pelo corpo de vigilantes que atuam nos Fóruns desta Justiça Federal de Primeira Instância, RESOLVE: I- DETERMINAR O USO OBRIGATÓRIO de CRACHÁS COM IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, para todos os funcionários desta Seção Judiciária, como também para aqueles que prestam serviços junto aos Fóruns Federais; II- INSTITUIR o livro de anotações diárias em todas as portarias dos Fóruns, onde deverão ser anotados pelo próprio funcionário: nome, nº RF, lotação, RG e rubrica dos servidores que não acatarem os termos do item I da presente portaria e conferência cios dados pelo Agente cie Segurança; III- Após a segunda ocorrência da falta de crachá, o servidor deverá justificar por escrito a esta Diretoria do Foro as suas faltas, sob pena de aplicaçáo do item V da presente Ordem de Serviqs; IV- Caberá a Secretaria Administrativa o cumprimento tanto da Portaria no 794195-DF, quanto desta Ordem de Serviço; V- A inobservância da presente Ordem de Serviço tipifica falta funcional infringindo o artigo 116, incisos III e IV da Lei n. 8.112; VI- Ficam revogadas todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. São Paulo, 14 de maio de 1998. EDUARDO CARVALHO CAIUBY JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Crachá Servidor público Identidade funcional Identificação Segurança institucional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432038
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