Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2002

Regulamenta os critérios e procedimentos para a retirada, pelo patronos ou responsáveis, de petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas em Diário Oficial e ou arquivadas, por conterem incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para remessa às Varas d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2002
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4320962024-05-27 Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2002 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2002-08-23T00:00:00Z Português Regulamenta os critérios e procedimentos para a retirada, pelo patronos ou responsáveis, de petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas em Diário Oficial e ou arquivadas, por conterem incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para remessa às Varas de destino. ORDEM DE SERVIÇO N.º 003/2002 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 148, de 02 de junho de 1998, do E Conselho da Justiça Federal, que trata da criação no âmbito desta Justiça Federal de 1ª Instancia da 3ª Região, do Sistema de Protocolo Integrado SPI entre as Subseções localizadas na mesma Seção Judiciaria. CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 200, de 16 de junho de 1998, da Diretoria do Foro, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado. CONSIDERANDO os termos da Portaria 27, de 22 de fevereiro de 2001, da Diretoria do Foro, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado. CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os critérios e procedimentos para a retirada, pelos patronos ou responsáveis, de Petições de Protocolo Geral e Integrado, publicadas conterem incorreções que não possibilitaram seu cadastramento no Sistema de Dados Processuais para remessa às Varas de destino. RESOLVE: ARTIGO 1º. A retirada de petições objeto de publicação e arquivadas nos termos das Portarias acima citadas, será feita junto ao Setor de Protocolo Geral e Integrado das Subseções Judiciárias Federais do Estado de São Paulo, independente de despacho do MM. Juiz Federal Coordenador do Fórum, bastando a apresentação da cópia protocolizada da petição irregular, por seu signatário, ou pessoa por ele autorizada. ARTIGO 2º . Para a retirada da petição, é necessário o preenchimento de formulário padrão, dessa Justiça Federal do Estado de São Paulo, fornecido pela Supervisão de Protocolo (em anexo), no qual deverão ser anotados os dados da petição e do responsável pela retirada, que assinará o documento quando da entrega da petição. 1º. O carimbo ¿sem efeito¿ será aposto sobre a chancela da petição irregular, tanto no original quanto na cópia. 2º. Na impossibilidade de apresentação da cópia chancelada, o servidor responsável pelo setor de protocolo certificará o fato no formulário. Esta Ordem de Serviço entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 08 de agosto de 2002 JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Petição Protocolo Sistema de protocolo integrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432096
institution TRF 3ª Região / SJSP
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