Resolução 364 (CJF/TRF3)/2009
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Seção de Segurança e Transportes na Subseção Judiciária de Guarulhos
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4320992024-09-26 Resolução 364 (CJF/TRF3)/2009 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Seção de Segurança e Transportes na Subseção Judiciária de Guarulhos RESOLUÇÃO Nº 364, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Seção de Segurança e Transportes na Subseção Judiciária de Guarulhos A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 302, de 22/11/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal, e a Resolução nº 337, de 16/06/2008, deste Conselho, que dispõe sobre funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância; CONSIDERANDO a Resolução nº 321, de 25/02/2008, deste Conselho, que reestrutura a Secretaria Administrativa e a área administrativa dos fóruns da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o grande número de processos de matéria criminal em trâmite e a conseqüente necessidade de aprimorar a estrutura da área de segurança e transportes da Subseção Judiciária de Guarulhos, RESOLVE: Art. 1º Alterar a denominação das funções comissionadas das áreas da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo: I - Funções comissionadas FC-4: de Assistente para Assistente I. II - Funções comissionadas FC-2: de Auxiliar 2 para Assistente Operacional. III - Funções comissionadas FC-3 de Auxiliar 3: [TABELA] Art. 2º Remanejar: I - 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I, da Seção de Divulgação Social e 1 (uma) função comissionada FC-3, Auxiliar 3, da Seção de Organização e Métodos para a reserva da Diretoria do Foro. II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Auxiliar 3, da Secretaria Administrativa para a Seção de Apoio à Diretoria Administrativa, alterando sua denominação para Assistente II. Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA] Art. 4º Transformar 79 (setenta e nove) funções comissionadas FC-5 e 8 (oito) funções comissionadas FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 8 (oito) funções comissionadas FC-6, 65 (sessenta e cinco) funções comissionadas FC-3 e 66 (sessenta e seis) funções comissionadas FC-2. Art. 5º Remanejar 23 (vinte e três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro, provenientes originalmente da Lei nº 10.772/2003, para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 6º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA] Art. 7º Remanejar as seguintes unidades, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas: [TABELA] Art. 8º Alterar a denominação das seguintes áreas: [TABELA] Art. 9º Destinar aos órgãos abaixo indicados, da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas: [TABELA] Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional de cargos em comissão e funções comissionadas da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA] Art. 11 Alterar a estrutura organizacional da área administrativa da Subseção Judiciária de Guarulhos, estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 353, de 21/11/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte: [TABELA] Art. 12 Fica alterada a estrutura organizacional da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida por meio do art. 10 da Resolução nº 321, de 25/02/2008, alterada pelas Resoluções nº 329, de 16/04/2008, nº 338, de 16/06/2008, e nº 361, de 09/02/2009, todas deste Conselho. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Diretor do Foro, em até 30 dias, efetivar as determinações aqui contidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Reestruturação Estrutura organizacional Seção judiciária Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Transferência Transformação Alteração Criação Diretoria do Foro Secretaria Administrativa (SADM) Transporte Segurança Biblioteca Arquivo Folha de Pagamento Orçamento Centro de memória da justiça federal Imprensa Organização e métodos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432099 |
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