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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4321172024-09-03 Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2007 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-01-10T00:00:00Z Português Disciplina a realização de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2007 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, C0NSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a salubridade e a funcionalidade dos espaços que abrigam as instalações da Justiça Federal de São Paulo em conformidade com as normas técnicas e as legislações vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle e o planejamento físicos e orçamentários das intervenções nos imóveis ocupados no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, RESOLVE: Art. 1 - Esta Ordem de Serviço disciplina a realização de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo. Art. 2 - Quaisquer obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura devem ser previamente solicitadas pelos Juízes Federais Coordenadores, Juízes Federais Diretores de Subseção ou Presidentes de Juizados a Diretoria do Foro por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I. § 1. As solicitações provenientes das áreas da Administração Central devem ser encaminhadas a Secretaria Administrativa por meio eletrônico. § 2. As requisições de que trata o caput encaminhadas anteriormente a entrada em vigor desta norma devem ser enviadas novamente na forma desta Ordem de Serviço. Art. 3. O Núcleo de Infra-Estrutura promoverá os estudos quanto a viabilidade de realização das requisições, submetendo-os a decisão da Diretoria do Foro. Art. 4. Havendo deferimento para a continuidade dos trabalhos, todos os produtos gerados deverão conter o impacto orçamentário correspondente. § 1. Para os fins desta Ordem de Serviço, entende-se como produtos gerados os estudos, projetos, pareceres e outros relacionados a obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura ANEXO I REQUISIÇÃO DE SERVIÇO N _________ (a ser preenchido pelo ADM) - Subseção Judiciária requisitante: - Nome da Autoridade solicitante: - Objeto: Arquitetura / Layout Civil (estrutura, impermeabilização, etc.) Elétrica Hidráulica Ar-condicionado Elevadores Outros (especificar) - Descrição detalhada da Solicitação: - Se o problema for pertinente a anomalia da edificação ou às instalações elétricas, hidráulicas e/ou eletromecânicas, houve um parecer da empresa contratada ? Não Sim (Favor anexar a resposta da empresa) Art. 5. A deliberar, encaminhará o resultado obtido ao solicitante dos serviços/obras, para conhecimento e avaliação dos estudos desenvolvidos e, se for o caso, aprovação. Art. 6. Compete aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseções e Presidentes de Juizados verificarem com os demais Magistrados e/ou servidores da Subseção Judiciária sob sua responsabilidade o grau de atendimento das necessidades pelo trabalho apresentado. Art. 7. Com o aceite do solicitante, os produtos gerados serão devolvidos a Diretoria do Foro que decidirá sobre sua aprovação final, ou havendo necessidade superveniente, pela sua alteração, arquivamento ou sobrestamento, dando-se ciência ao requisitante. Art. 8. Aprovada a solicitação de forma definitiva pela Diretoria do Foro, competirá as áreas técnicas, orçamentárias e administrativas da Diretoria do Foro a verificação do impacto na disponibilidade orçamentária dos exercícios vigente e futuros, bem como a adoção das providências necessárias a execução do objeto. Art. 9. Alterações de qualquer ordem no projeto aprovado ficam condicionadas a nova aprovação da Diretoria do Foro que dará ciência do ato. Art. 10 Solicitações de caráter emergencial que impliquem risco a segurança dos usuários e/ou patrimônio devem ser encaminhadas diretamente ao Núcleo de Infra-Estrutura, o qual dará ciência imediata aos superiores hierárquicos, propondo as medidas corretivas pertinentes visando sanar a ocorrência, após a aprovação da Diretoria do Foro. Art. 11 Todos os trabalhos dispostos na presente Ordem de Serviço serão gerenciados pelo Núcleo de Infra-Estrutura, com o apoio das respectivas Áreas Administrativas dos Fóruns. Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 27 de dezembro de 2007 RENATA ANDRADE LOTUFO Este texto não substitui o publicado no DOE - Justiça Federal Padronização Serviço https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432117 |
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Padronização Serviço Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2007 |
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Disciplina a realização de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal do Estado de São Paulo |
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