Portaria 62 (F-Cível/COR-CM)/2008

Disciplina os serviços relativos ao funcionamento da Central de mandados

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria da Central de Mandados do Fórum Cível (F-Cível/COR-CM)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4321532024-09-26 Portaria 62 (F-Cível/COR-CM)/2008 Legislação Corregedoria da Central de Mandados do Fórum Cível (F-Cível/COR-CM) Português Disciplina os serviços relativos ao funcionamento da Central de mandados PORTARIA N.º 062 / 2008 O JUIZ FEDERAL CLÉCIO BRASCHI, CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO PROVIMENTO COGE 64/2005, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os serviços relativos ao funcionamento da Central de Mandados, observadas as diretrizes do Provimento COGE nº 94 de 17 de novembro de 2008, o qual, em seus artigos 1º e 2º altera os 1º, 2º e 3º do artigo 382 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005; RESOLVE DETERMINAR o seguinte. 1. Salvo nos feriados previstos no artigo 62 da Lei 5.010/1966, não é necessária a permanência dos oficiais de justiça no Fórum Pedro Lessa, nos plantões realizados nos sábados, domingos e feriados, nos termos da Resolução 218/2000, do Conselho da Justiça Federal. 2. A presença dos Oficiais de Justiça plantonistas no Fórum Pedro Lessa poderá ser requisitada pelo juízo de plantão, a quem caberá analisar a urgência, a necessidade, a conveniência e a oportunidade dessa medida. A requisição poderá ser feita por servidor da Secretaria ou pelo(a) Magistrado(a) designado para o plantão. 3. Os Oficiais de Justiça fornecerão os números atualizados de seus telefones fixo e móvel, a fim de serem prontamente localizados.4. Sem prejuízo do item 3 acima, os Oficiais de Justiça plantonistas telefonarão para o juízo de plantão, às 9:00 e às 12:00 horas, para saber sobre a necessidade de comparecerem ao Fórum. 5. A Central de Mandados fornecerá às Varas e à Administração escala previamente estabelecida, contendo os nomes e números dos telefones fixo e móvel dos Oficiais de Justiça plantonistas. 6. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE. São Paulo, 19 de novembro de 2008. CLÉCIO BRASCHI Juiz Federal Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Plantão Juiz corregedor Oficial de justiça Central de mandados https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432153
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