Provimento 132 (CORE/TRF3)/2011

Altera a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4322892024-02-26 Provimento 132 (CORE/TRF3)/2011 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa PROVIMENTO Nº 132, de 04 de março de 2011. Altera a redação dos arts. 158 e 259,do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo a autuação, em apartado, de documentos vinculados à causa. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o decidido nos autos do Expediente Avulso nº 31.022/2010, derivado de Consulta formulada pela 10ª Vara Federal Criminal de S. Paulo/SP a respeito da possibilidade de autuação, em autos apartados, de documentos referentes à demanda, Considerando os princípios da economicidade e celeridade processual, assim como da eficiência administrativa, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação dos arts. 158 e 259, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, inserindo-lhes, respectivamente, os §§ 2º e 4º, nos seguintes termos: "Art. 158. (...) § 2º Os documentos que fazem parte da demanda, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo." "Art. 259. (...) § 4º Os documentos relativos à ação penal, inclusive Certidões de Antecedentes Criminais e Informações Criminais individualizadas, poderão ser autuados em apartado, total ou parcialmente, em autos apensados, numerados e rubricados em conformidade às regras gerais, a critério e conveniência do juízo." Art. 2º. Determinar a renumeração do parágrafo único, do art. 158, do Provimento CORE nº 64/05, passando a figurar como parágrafo 1º, do mesmo artigo. Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 04 de março de 2011. SUZANA CAMARGO Corregedora Regional - Justiça Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Autuação Documento Apensamento de autos Ação criminal Certidão Antecedentes criminais Informações criminais https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432289
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