Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2010

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4323782024-09-26 Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2010 Legislação Diretoria do Foro (DF) 2010-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 /2010 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os critérios e procedimentos para colocar servidores à disposição da Diretoria do Foro. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para que os servidores sejam colocados à disposição da Diretoria do Foro, CONSIDERANDO que o fato do servidor ser colocado à disposição da Diretoria do Foro sem o seu conhecimento prévio, pode trazer efeitos danosos à sua saúde,CONSIDERANDO que o Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária é insuficiente para suprir todas as necessidades apresentadas, CONSIDERANDO a impossibilidade da imediata reposição dos servidores colocados à disposição da Diretoria do Foro, RESOLVE: Art. 1º A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente encaminhá-lo ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos para avaliação funcional. Art. 2º Esgotadas as tentativas de adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá formalizar o ato mediante Ofício dirigido à Diretoria do Foro, devendo aguardar o deferimento da solicitação. 1 O Ofício deverá ser instruído com os motivos que determinaram a colocação do servidor à disposição da Diretoria do Foro, os quais, após analisados, poderão ensejar ou não seu deferimento, podendo inclusive ser objeto de abertura de processo administrativo. 2 O Ofício poderá ser enviado de forma eletrônica. 3º Sendo a solicitação deferida, a Unidade de Lotação que colocou o servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá dar ciência ao servidor, informando os motivos desse ato, orientando-o a se apresentar à Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional, no dia posterior, ocasião em que será atendido e acompanhado pelas psicólogas do Setor de Psicologia Organizacional, aguardando a designação de nova lotação. 4 Caso seja necessário, o servidor será encaminhado ao Núcleo de Saúde para avaliação. Art. 3 Durante o período em que estiver à disposição, o servidor deverá permanecer nesta Capital, podendo prestar auxílio ou ser designado a uma das Unidades de Lotação que estiverem com maior volume de trabalho, se assim for interesse da Administração. Parágrafo Único - O deslocamento e a permanência do servidor nesta Capital durante o período em que aguardar sua nova lotação não ensejará qualquer das indenizações previstas no artigo 51 da Lei n 8.112/90 (redação dada pela Lei n 9527/97), por parte da Administração. Art. 4 A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro se dará de acordo com os seguintes critérios: I - necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região; II - disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal; III - número de processos por servidor (distribuídos e tramitados); IV - antiguidade da vaga. Art. 5º Não há possibilidade do servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro. Parágrafo Único -O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico. Art. 6 É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo n 2479/2010 - SULG/NUAF: I - afastamento para ser cedido a outro Órgão; II - em licença para tratamento de saúde; III - em licença por motivo de doença em pessoa da família; IV - em licença para atividade política; V - em licença para capacitação; VI - em licença para tratar de interesses particulares; VII - em licença para desempenho de mandato classista, VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo; IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior; Art. 7 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8 Revogue-se a Portaria n 311/2001 - NURE/DF, publicada em 27.03.2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo,17 de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Servidor a disposição Diretoria do Foro Recursos humanos Alteração Lotação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432378
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