Provimento 137 (CORE/TRF3)/2011

Dispõe sobre o acompanhamento das metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça e revoga os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4324062024-02-26 Provimento 137 (CORE/TRF3)/2011 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Dispõe sobre o acompanhamento das metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça e revoga os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010 PROVIMENTO Nº 137 de 24 de março de 2011. Dispõe sobre o acompanhamento das metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça e revoga os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada Considerado a mensagem eletrônica enviada em 24 de fevereiro de 2011 pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, informando sobre a continuidade do acompanhamento das metas nacionais nº 2, 3, 4, 5, 7 e 8 de 2010, relativas à Justiça Federal de Primeiro Grau, Considerado o atual Glossário de Metas Nacionais, de março/2011, disponibilizado no site do Conselho Nacional de Justiça, Considerado que a Coordenadoria dos Juizados tem fornecido os dados relativos às metas nacionais dos Juizados diretamente à AEGE - Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica, atual setor responsável deste Tribunal por enviar estes dados ao Conselho Nacional de Justiça, bem como já solicitou à SETI - Secretaria de Informática a geração de relatórios estatísticos para suprimir a necessidade de compilação de dados, RESOLVE: Art. 1º. Cabe ao Diretor de Secretaria de cada vara, juizado e turma recursal a manutenção de plano de ação e controles atualizados acerca do cumprimento das metas nacionais, para prestar informações detalhadas aos magistrados aos quais se encontrem vinculados e aos órgãos superiores, sempre que solicitado. § 1º No tocante às varas federais, na hipótese de divergência dos dados constantes da base de dados do Sistema Processual, o Diretor de Secretaria deverá informar eventuais inclusões e exclusões ao Núcleo de Apoio Judiciário para atualização no processômetro. Art. 2º. Os Núcleos de Apoio Judiciário - NUAJ devem: I - informar os dados de cumprimento das metas nacionais, relativos às varas federais, diretamente à área responsável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo envio das informações ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria Regional ([email protected] ), observando-se os prazos estabelecidos por aquele conselho; II - diligenciar para que o processômetro da Terceira Região seja parametrizado e atualizado, inclusive a possibilitar que os relatórios sejam gerados no formato solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º e 2º do Provimento CORE nº 120, de 29 de abril de 2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2011. SUZANA CAMARGO DESEMBARGADORA FEDERAL CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Atribuição Diretor de Secretaria Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Cumprimento Metas Plano de ação Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ) Cópia Glossário de metas Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Corregedoria-Regional da Justiça Federal Processômetro Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica (AEGE) Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432406
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