Resolução 214 (PR/TRF3)/2009

Acrescenta parágrafo único no art. 2. da Resolução n. 176/2008, para constar que a inscrição do servidor cedido ou removido, deve ser feita no órgão cessionário

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4324972024-08-06 Resolução 214 (PR/TRF3)/2009 Legislação Presidência (TRF3) Português Acrescenta parágrafo único no art. 2. da Resolução n. 176/2008, para constar que a inscrição do servidor cedido ou removido, deve ser feita no órgão cessionário RESOLUÇÃO Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 10847/2009-SEGE, que trata da necessidade de ajustes operacionais no Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da Justiça Federal da 3ª Região, R E S O L V E: Art. 1º Acrescentar parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176, de 18 de julho de 2008, desta Presidência, conforme segue: ¿Parágrafo único. A inscrição, no caso de servidor ocupante de cargo efetivo que esteja cedido ou removido, deverá ser feita no Programa do órgão cessionário.¿ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Programa de Incentivo à Especialização Incentivo funcional Pós-graduação Servidor público Remoção Cessão Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432497
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