Provimento 316 (CJF/TRF3)/2010

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Barretos, 38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei n. 12011/2009

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4325642024-09-26 Provimento 316 (CJF/TRF3)/2010 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Barretos, 38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei n. 12011/2009 PROVIMENTO Nº 316, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Barretos - 38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009, RESOLVE: Art. 1º Instituir a 38ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Barretos e implantar, a partir de 24 de setembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 38ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, do CJF. Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra. Art. 3º Alterar o anexo II do Provimento nº 211/CJF-3ª Região, de 12 de dezembro de 2000, remanescendo às Varas Federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária - jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 24 de setembro de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Vara federal Implantação Ribeirão Preto Jurisdição Barretos Instalação Competência mista Criação Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432564
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