Resolução 383 (CJF/TRF3)/2010

Cria a Seção de Atendimento no Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4326672024-09-15 Resolução 383 (CJF/TRF3)/2010 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Seção de Atendimento no Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 383, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 Cria a Seção de Atendimento no Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a implantação do projeto de desarquivamento eletrônico, que tem como objetivo promover a celeridade e desonerar as Secretarias das Varas a partir da automatização dos procedimentos para vistas e extração de cópias de processos arquivados no Arquivo Judiciário Central da Seção Judiciária de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Transferir 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proveniente da Lei n.º 10.773/2003, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º Criar a Seção de Atendimento, subordinada ao Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial, código 1X.M40, sigla SUNC, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Parágrafo único. Ficam os servidores da Seção de Atendimento autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos. Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial, subordinado à Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial, conforme segue: [TABELA] Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional prevista no art. 2º da Resolução nº 382, de 28/01/2010, deste Conselho. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 12 de fevereiro de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Atendimento Arquivo judicial Depósito judicial Estrutura organizacional Autenticação Cópia Seção judiciária Transferência Função comissionada Criação Sistema de códigos e siglas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432667
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