Provimento 322 (CJF/TRF3)/2010

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011/2009

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4327712024-02-15 Provimento 322 (CJF/TRF3)/2010 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011/2009 PROVIMENTO Nº 322, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mauá - 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, do Conselho da Justiça Federal que revogou o art. 3º, anexos I e II, da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das varas federais criadas pela Lei nº 12.011/2009, RESOLVE: Art. 1º Instituir a 40ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Mauá e implantar, a partir de 10 de dezembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 40ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal. Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Ribeirão Pires e Mauá. Art. 3º Alterar o anexo I do Provimento nº 226/CJF-3ª Região, de 22 de novembro de 2001, alterado parcialmente pelos Provimentos nº 284/CJF-3ª Região, de 15 de janeiro de 2007, e nº 310/CJF-3ª Região, de 17 de fevereiro de 2010, remanescendo às Varas Federais de Santo André - 26ª Subseção Judiciária jurisdição sobre os municípios de Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 10 de dezembro de 2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Implantação Vara federal Competência mista Redistribuição Processo Mauá Jurisdição Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432771
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