Ordem de Serviço 35 (PR-TRF3)/2011

Altera a Ordem de Serviço n. 18, de 29 de maio de 2009, que trata da comunicação eletrônica de julgamentos colegiados e monocráticos dos órgãos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4328462024-09-01 Ordem de Serviço 35 (PR-TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) 2011-05-24T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço n. 18, de 29 de maio de 2009, que trata da comunicação eletrônica de julgamentos colegiados e monocráticos dos órgãos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 17 DE MAIO DE 2011 Altera a Ordem de Serviço n. 18, de 29 de maio de 2009, que trata da comunicação eletrônica de julgamentos colegiados e monocráticos dos órgãos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da adoção do processo eletrônico, e na Resolução nº 293, de 13 de setembro de 2007, do Conselho de Administração; CONSIDERANDOque a comunicação do resultado de julgamento dos órgãos fracionários e das decisões monocráticas dos respectivos integrantes, em mandados de segurança, em conflitos de competência e em ações rescisórias, pela própria natureza, reclamam o mesmo tratamento que a Ordem de Serviço nº 18, de 29 de maio de 2009, dispensado aos agravos de instrumentos e aos feitos criminais, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 18, de 29 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A comunicação dos resultados de julgamento dos órgãos fracionários do Tribunal e das decisões monocráticas dos respectivos integrantes, bem como aquelas relativas à apreciação de medidas liminares ou cautelares proferidas em agravos de instrumento, mandados de segurança, conflitos de competência, ações rescisórias e em feitos criminais, inclusive habeas corpus, será feita por meio eletrônico quando referentes a processos originários da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região e da Justiça Estadual de São Paulo com competência delegada." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Publicação eletrônica Comunicação eletrônica Decisão monocrática Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Ato judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432846
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