Resolução 136 (CNJ)/2011

Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judicário

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4328492024-08-06 Resolução 136 (CNJ)/2011 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judicário RESOLUÇÃO Nº 136, DE 13 DE JULHO DE 2011 Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir as obrigações do Conselho Nacional de Justiça no que se refere aos levantamentos referidos no art. 17 da Resolução nº 90/2009, CONSIDERANDO não ser requisito para a realização da aquisição de bens e contratação de serviços pelos tribunais uma prévia aprovação desses atos pelo CNJ, CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Sistemas Informatizados do Poder Judiciário teve sua designação modificada para Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário pela Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 222 de 3 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 6º, 14, 17 e 18 da Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 6º Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. [...] Art. 14. As aquisições de equipamentos e contratação de serviços na área de TIC devem atender aos padrões recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. [...] Art. 17. O CNJ realizará, anualmente, diagnóstico para avaliar os portes de: governança de TI, tecnologia, automação, força mínima recomendada para TIC e capacitação dos tribunais. Art. 18. Os Tribunais serão classificados conforme o porte, com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução no 90, de 29 de setembro de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Cezar Peluso Presidente Este texto não substitui o publicado oficialmente Alteração Tecnologia da informação e comunicação Sistema de informação Gestão Infraestrutura Aquisição Governança https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432849
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Tecnologia da informação e comunicação
Sistema de informação
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Aquisição
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