Provimento 140 (CORE/TRF3)/2011

Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4328872024-02-15 Provimento 140 (CORE/TRF3)/2011 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005 PROVIMENTO Nº 140, de 17 de agosto de 2011. Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as informações constantes do Expediente Administrativo nº 2011.01.0212, relativas à alteração dos órgãos da Polícia Civil responsáveis pela realização de capturas; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 286 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art. 286. Expedido o Mandado de Prisão, será protocolizado por Analista Judiciário - Executante de Mandados, na Delegacia de Polícia Federal, assim como no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", no caso do Estado de S. Paulo e, na Delegacia Especializada de Polinter e Capturas, caso do Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º Também deverão ser protocolados nestes órgãos o contramandado de prisão e o alvará de soltura para que seja dada baixa na situação de "procurado". § 2º Após o trânsito em julgado da sentença, seu teor será comunicado aos órgãos acima indicados. § 3º Não sendo recebida comunicação de cumprimento do Mandado de Prisão, será oficiado o setor de capturas para prestar informações, reiterando-se o ofício no prazo de noventa dias, e sempre em igual prazo, se necessário, observando-se a prescrição executória." Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de agosto de 2011. SUZANA CAMARGO Corregedora Regional Justiça Federal da 3ª Região" Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Mandado de prisão Protocolo Polícia civil Polícia federal Captura Executante de Mandados Alvará de soltura Trânsito em julgado Prazo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432887
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