Resolução 260 (PR/TRF3)/2011

Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4328932024-02-15 Resolução 260 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO Nº 260, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº. 250, de 25 de maio de 2011, desta Presidência, conforme segue: Art. 2º ... § 1º Caso, no momento do cadastramento, o sistema aponte qualquer inconsistência nos dados fornecidos, o interessado deverá comparecer ao Setor de Protocolo ou de Distribuição de qualquer Subseção Judiciária das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, portando o original ou cópia autenticada, além de cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto e outros documentos que demonstrem o motivo da divergência de dados apresentada no momento de cadastramento. § 2º O Setor de Protocolo ou de Distribuição conferirá a documentação e verificará a regularidade do pedido de cadastro; se regular o pedido e estando o Sistema PJe implantado no fórum, credenciará o advogado; não havendo PJe implantado no fórum, encaminhará o pedido de cadastro ao e-mail do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ, anexando os arquivos das cópias digitalizadas apresentadas pelo interessado. § 3º O NUAJ fará a conferência dos documentos e, em caso de regularidade, credenciará o advogado no Sistema PJe, em até 48 horas do recebimento do pedido. § 4º Após cumpridas as etapas previstas nos parágrafos anteriores, o advogado deverá acessar o Sistema PJe para finalizar os procedimentos de credenciamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Alteração Processo Judicial Eletrônico (PJE) Cadastro Protocolo Documento Eletrônico Advogado Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ) Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Inconsistência Cadastramento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432893
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