Provimento 150 (CORE/TRF3)/2011

Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE n. 64/2005

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4329442024-01-31 Provimento 150 (CORE/TRF3)/2011 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE n. 64/2005 PROVIMENTO Nº 150, de 14 de dezembro de 2011. Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o decidido nos Expedientes Administrativos 2009.01.0383, 2009.01.0375 e Protocolo CORE 35.770/2011 e a manifestação do NUAJ/SP - Núcleo de Apoio Judiciário; Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º, nos seguintes termos: "Art. 134. Tratando-se de retificação, aditamento da petição inicial, cancelamento de distribuição, inclusão ou exclusão de litisconsórcio ativo ou passivo, redistribuição ou qualquer outra anotação, indicar-se-á na decisão o nome das partes e a ocorrência que lhe tiver dado causa, devendo a Secretaria da Vara encaminhar o feito ou a solicitação de alteração por meio eletrônico ao SEDI, no prazo de vinte e quatro horas, a contar do despacho do Juiz competente, para as devidas anotações. § 1º. O SEDI, em igual prazo, realizará as devidas anotações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, bem como emitirá um novo termo de possíveis prevenções. § 2º. Em caso de solicitação de alteração por meio eletrônico, após a retificação o SEDI deverá emitir novas peças e etiquetas e encaminhar à respectiva Vara para aposição nos autos. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. SUZANA CAMARGO Corregedora Regional Justiça Federal da 3ª Região" Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Alteração Anotação Sistema eletrônico Sistema de informação e acompanhamento processual (SIAPRO) Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432944
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