Ordem de Serviço 37 (PR/TRF3)/2011

Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF, classificados como Grupo C, deve ser submetida à Presidência.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4329502024-09-15 Ordem de Serviço 37 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) 2011-10-04T00:00:00Z Português Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF, classificados como Grupo C, deve ser submetida à Presidência. ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF deve ser submetida à Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO aResolução nº 072, de 26/08/2009, alterada pela Resolução nº 099, de 13/04/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização dos trabalhos da área de transportes desta Corte, R E S O L V E: Art. 1º A requisição para utilização dos veículos da frota oficial deste Tribunal pertencentes ao Grupo C deve ser previamente submetida a esta Presidência. Parágrafo único. Os veículos classificados como Grupo C, conforme a Resolução nº 072/2009 do CJF, são os destinados a transporte de juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Utilização Veículo Transporte Servidor Juiz Primeiro grau Trabalho Serviço externo Autorização Presidência Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432950
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