Comunicado 16 (PR/TRF3)/2011
Comunica a disponibilização da consulta aos sistemas de registro das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
2011
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4329572024-08-13 Comunicado 16 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) 2011-08-08T00:00:00Z Português Comunica a disponibilização da consulta aos sistemas de registro das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional COMUNICADO Nº 16/2011-PRES, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Portaria nº 227, de 08 de março de 2010, do Ministério da Fazenda, que prevê a disponibilização, aos membros do Poder Judiciário, da consulta aos sistemas de registro das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, por meio do sistema e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, C O M U N I C A: 1. Os magistrados interessados na utilização do sistema e-CAC deverão preencher o formulário de solicitação de acesso disponível no link: http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/governo/login.jsf e encaminhar cópia digitalizada do formulário assinado à Secretaria Judiciária deste Tribunal. 2. Para o preenchimento do formulário deverá ser informado o CNPJ do Tribunal: 59.949.362/0001-76. 3. Os magistrados poderão indicar dois servidores para a utilização do sistema, os quais deverão proceder conforme disposto no Item 1, devendo o formulário ser assinado pelo solicitante e pelo magistrado. 4. Após o cadastramento dos dados pelo órgão competente (Secretaria Judiciária), os solicitantes receberão, via e-mail institucional do usuário, uma senha inicial, que deverá ser alterada no primeiro acesso ao Sistema. 5. Eventuais dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas aos e-mails da SEJU ([email protected]). ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Formulário Cadastro Magistrado Servidor Consulta Sistema eletrônico Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Execução fiscal Prescrição intercorrente Débito Dívida ativa Secretaria judiciária Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432957 |
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