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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4329622024-09-15 Resolução 258 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a metodologia de educação a distância no âmbito da 3ª Região RESOLUÇÃO Nº 258 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a metodologia de educação a distância no âmbito da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 536/2006, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus CONSIDERANDO a Resolução nº 126/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2008 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso CONSIDERANDO a Resolução nº 169/2008, deste Tribunal, que institui o Programa Permanente de Capacitação de Servidores da Justiça Federal da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Instituir as diretrizes da metodologia da Educação a Distância EAD no âmbito desta Corte e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Define-se como EAD o processo de ensino aprendizagem no qual o tutor e o aluno, separados espacial e/ou temporalmente, interagem por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação, bem como de sistemas apropriados de planejamento, gestão e avaliação, auxiliados por materiais didáticos especialmente produzidos. Art. 3º São consideradas estratégias para a implementação da EAD na 3ª Região: I - utilização de ferramenta de gerenciamento de aprendizagem via intranet ou internet II - utilização da norma culta da língua portuguesa e menção das fontes/bibliografia de consulta III adequação dos conteúdos à tecnologia para o atendimento de públicos específicos, ressalvado o disposto no inciso I do art. 5º. IV utilização de ferramentas tecnológicas que não comprometam o desempenho e a segurança da rede de comunicação de dados da Justiça Federal da 3ª Região V - estabelecimento de parcerias entre os órgãos da Justiça Federal para a produção, implementação e avaliação dos cursos a distância, cujos conteúdos sejam de interesse comum à Justiça Federal, possibilitando a economia de recursos. VI suporte técnico da Secretaria de Tecnologia e Informação SETI desta Corte. Parágrafo único. O disposto no inciso V não exclui a possibilidade de parcerias entre esta Justiça Federal e outras instituições, públicas ou privadas, bem como a contratação dos cursos no mercado. Art. 4º O processo de EAD na 3ª Região envolve: I - ambiente virtual de aprendizagem: espaço virtual no qual os envolvidos no processo compartilham tecnologias de informação e comunicação, aliando as ao processo de ensino aprendizagem II - aluno: principal agente da construção da aprendizagem, sendo o centro do processo na educação à distância III - conteudista, tutor e coordenador pedagógico: a) conteudista: profissional responsável pelo planejamento e elaboração do curso, definição da carga horária, do material didático e suas atualizações, além dos instrumentos de avaliação do aprendizado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente, dos testes e avaliações. É responsável, ainda, pela atualização do material didático por um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua disponibilização. b) tutor: profissional que acompanha e direciona o aprendizado dos alunos, bem como esclarece dúvidas e promove a interação dos participantes. É responsável pela aplicação e correção das avaliações e apresentação de relatório de participação no evento. c) coordenador pedagógico: profissional que atua em cursos que demandem mais de um conteudista/tutor. É responsável, nesses casos, por manter uma diretriz básica de conteúdo, promovendo o alinhamento conceitual da temática central do curso. IV - material didático: produção que possibilita o estudo e o aprendizado do aluno, incluindo: a) imagens, vídeos e textos, respeitados os direitos autorais e de imagem b) os trabalhos, artigos e monografias disponibilizados e autorizados por seus autores c) a produção coletiva de material através do ambiente virtual de aprendizagem. V - processo avaliativo: aplicação de instrumentos de avaliação capazes de verificar, ao longo do processo de ensino/aprendizagem, o grau de apropriação do conhecimento por parte do aluno e a eficiência, eficácia e efetividade do acompanhamento pedagógico, a fim de subsidiar a concessão de certificação e evidenciar os ajustes e aprimoramentos necessários ao processo. Art. 5º Compete à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região EMAG e às áreas de capacitação da Justiça Federal da 3ª Região: I - priorizar a oferta de ações educacionais na modalidade EAD, sempre que a avaliação prévia da proposta indique sua efetividade nesta modalidade II - definir a ferramenta de gerenciamento de aprendizagem, bem como os padrões e as configurações a serem adotados III - garantir a disseminação, no âmbito da 3ª Região, de conhecimentos e ferramentas que sejam de interesse comum, desenvolvidos pelos respectivos órgãos IV - homologar os cursos desenvolvidos e concluídos no âmbito de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região V - disponibilizar relação de cursos homologados para que possam, mediante interesse, ser compartilhados com outros órgãos. a) é vedada a alteração do conteúdo, bem como da formatação de qualquer curso, sem prévia autorização do conteudista. VI - incentivar a formação de conteudistas e tutores pertencentes aos quadros de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região VII - oferecer aos magistrados e servidores envolvidos nas atividades de EAD atualização permanente no que diz respeito aos modelos, estruturas e métodos educacionais, bem como às tecnologias aplicáveis à educação a distância VIII - avaliar os currículos dos servidores interessados em atuar como tutores e/ou conteudistas IX - acompanhar o desenvolvimento dos cursos, bem como mensurar os resultados obtidos. Art. 6º Compete à SETI: I - instalar e configurar a ferramenta de gerenciamento de aprendizagem bem como os padrões e as configurações a serem adotados II - orientar a EMAG e as áreas de capacitação sobre as mídias propostas para os cursos a distância de forma a não comprometer a rede de comunicações de dados da Justiça Federal da 3ª Região e garantir o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem em todo o território nacional III - desenvolver, instalar e manter sistema para cadastramento de profissionais com a qualificação necessária para atuarem na forma de que trata o art. 4º, III, desta Resolução IV - prover suporte técnico específico para a ferramenta de EAD, que ficará prontamente disponível durante o horário de expediente do órgão. Art. 7º A gratificação por encargo das atividades desenvolvidas no ensino a distância obedecerá o disposto na Resolução nº 40/2008CJF, no que couber. Art. 8º Os profissionais descritos no art. 4º, III, no desempenho das funções ali descritas, farão jus à retribuição pecuniária, após o encerramento do curso, no valor correspondente à respectiva carga horária, na proporção de 100%, no caso de conteudista e coordenador pedagógico, e 50%, para as atividades de tutoria. § 1º O material didático produzido pelo conteudista poderá ser utilizado pela 3ª Região a qualquer tempo, conforme seu interesse e conveniência, sem que seja devida nova retribuição pecuniária. § 2º A atividade de atualização de conteúdo não gera direito a gratificação se realizada pelo mesmo conteudista e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da liberação do curso. § 3º Após o prazo estipulado no § 2º, o valor será de 50% (cinquenta por cento) para a atualização do conteúdo. § 4º A gratificação disposta no caput será devida ao conteudista e ao coordenador pedagógico uma única vez, após o encerramento do curso, e ao tutor por turma realizada. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Metodologia Educação à distancia (EAD) Ambiente virtual Pagamento Gratificação Cadastro Material didático Meio eletrônico Secretaria de Informática Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432962 |
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