Ato 11777 (CJF/TRF3)/2012

Designa os Meritíssimos Juízes, nominados neste ato, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4329722024-09-15 Ato 11777 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Designa os Meritíssimos Juízes, nominados neste ato, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 23/02/2012 ATO Nº 11.777, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias; considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião; RESOLVE: I - Cessar, a partir de 23/2/12, os Atos 11.039 e 11.040/10, na parte que designou os Meritíssimos Juízes para exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas e Vice-Diretor do Foro das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. II - Designar os Meritíssimos Juízes, abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 23/2/12: SEÇÃO JUDICIÁRIA São Paulo SEDE São Paulo JUIZ FEDERAL DIRETOR FORO Dr. Ciro Brandani Fonseca (c/ prejuízo) JUIZ(A) FEDERAL VICE-DIRETOR(A) FORO Dr.(a) Alessandra de Medeiros Nogueira Reis (Capital) Marisa Vasconcelos (Interior) Mato Grosso do Sul Campo Grande Renato Toniasso Jean Marcos Ferreira (Capital) Fernão Pompêo de Camargo (Interior) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Designação Juiz Federal Diretor do Foro Juiz corregedor Vice-diretor do foro Seção judiciária São Paulo Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432972
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