Resolução 144 (CNJ)/2012

Altera a redação do § 4. do artigo 5. da Resolução n. 72/2009, referente à convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330192024-09-15 Resolução 144 (CNJ)/2012 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a redação do § 4. do artigo 5. da Resolução n. 72/2009, referente à convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais RESOLUÇÃO Nº 144, DE 23 DE JANEIRO DE 2012 Altera a redação do § 4º do artigo 5º da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cortes de Justiça; CONSIDERANDO que, no CNJ, de acordo com previsão existente em seu Regimento Interno, a convocação de Juízes Auxiliares para a Presidência e para a Corregedoria se dá pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário no Pedido de Providências nº 8045-71.2010.2.00.0000, em Sessão realizada no dia 27 de setembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 4º do art. 5º da Resolução/CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º [...] Parágrafo 4º A convocação dos juízes que não ostentem a condição legal de substitutos de segundo grau não excederá a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO Este texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Alteração Juiz Federal Primeiro grau Substituição Função de auxílio Convocação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433019
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