Resolução 264 (PR/TRF3)/2011

Amplia a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3. Região para todas as Varas Previdenciárias

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330242024-04-10 Resolução 264 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Amplia a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3. Região para todas as Varas Previdenciárias RESOLUÇÃO Nº 264, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Amplia a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico regulamentado pela Resolução nº 244, de 27 de outubro de 2010, da Presidência deste Tribunal; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 250, de 25 de maio de 2011, desta Presidência; CONSIDERANDO a Meta Nacional 9 do Judiciário para 2011 de ¿implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011¿; CONSIDERANDO o decidido em reunião do Comitê Gestor PJ-e/TRF3, do Comitê de Capacitação e Treinamento e do Comitê de Usuários Internos JF/TRF3, realizada no dia 17 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o ofício nº 802/GP/2011, de 14 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em resposta ao ofício nº 2079/2011-GABP, de 17 de outubro de 2011, desta Presidência, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) em 1° e 2° graus da Justiça Federal da 3ª Região para, a partir de 16 de dezembro de 2011 e nos termos da Resolução nº 250/2011 desta Presidência, abranger todas as Varas com competência previdenciária ou procedimentos de jurisdição voluntária, relativos a Opção de Nacionalidade e Pedido de Cooperação Jurídica Internacional e no Tribunal os respectivos órgãos fracionários com competência naquelas matérias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Gerente do Projeto PJ-e/TRF3 implementar as providências necessárias à aludida implantação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Ampliação Processo Judicial Eletrônico (PJE) Vara Federal Previdenciária Jurisdição voluntária Nacionalidade Cooperação Jurídica Internacional Justiça Federal Primeiro grau Segundo grau Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433024
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