Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2011

Institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2011
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330292024-02-26 Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2011 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2011-10-24T00:00:00Z Português Institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo. Ordem de serviço n. 10/2011 - Diretoria do Foro Institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo. O doutor Carlos Alberto Loverra Juiz Federal Diretor do Foro e corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, continuados ou não, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos de Gestão e Fiscalização dos Contratos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Esta Ordem de Serviço institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º A elaboração do Manual, bem como suas posteriores alterações, ficará a cargo do Núcleo de Controle Interno, ouvidas as demais áreas Gestoras de Contratos, Subsecretarias e Diretoria da Secretaria Administrativa. 1º Os dispositivos do Manual são de observância obrigatória dos encarregados das Áreas de Apoio Administrativo ou Regional, bem como dos Gestores dos Contratos. 2º É dispositivo obrigatório do Manual a exigência de constar, em cada contrato firmado nesta Seção Judiciária, os nomes dos respectivos Gestores e Fiscais de Contratos. 3º O Manual será disponibilizado na Intranet da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo para consulta de todos os servidores e magistrados. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Manual Gestão fiscal Fiscalização Contrato Controle interno Seção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433029
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