Provimento 344 (CJF/TRF3)/2012

Altera a jurisdição das 2. e 38. Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330722024-02-19 Provimento 344 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a jurisdição das 2. e 38. Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo PROVIMENTO Nº 344, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o decidido no expediente nº 008/2011- ASOM, RESOLVE: Art. 1º Alterar a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, remanejando as cidades de Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra da 38ª para a 2ª Subseção Judiciária. Art. 2º Alterar o Provimento nº 211, de 13 de dezembro de 2000, alterado pelo Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, ambos deste Conselho, ficando as Varas Federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária - com jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Art. 3º Alterar o Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, deste Conselho, remanescendo às Varas Federais de Barretos - 38ª Subseção - jurisdição sobre os municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Alteração Jurisdição Subseção judiciária Ribeirão Preto Barretos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433072
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