Resolução 289 (PR/TRF3)/2012

Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região, institui o Núcleo de Cooperação Judiciária e a Seção de Cooperação Judiciária

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330882024-04-10 Resolução 289 (PR/TRF3)/2012 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região, institui o Núcleo de Cooperação Judiciária e a Seção de Cooperação Judiciária RESOLUÇÃO Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Recomendação 38/2011-CNJ, em seu art. 3º, admite a cooperação judiciária na prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais; CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 275, de 22/2/2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região, RESOLVE: Art. 1º Atuará como Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região magistrado indicado, por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes. Parágrafo único. As atribuições e as formas de atuação do Juiz de Cooperação estão definidas na Recomendação nº 38/2011-CNJ. Art. 2º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, composto pelos titulares, efetivos ou substitutos, dos seguintes cargos: I - Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; II - Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; III - Diretor da Subseção Judiciária Sede de cada uma das Unidades Administrativas Regionais (UAR) da 3ª Região; IV - Diretor-Geral do TRF; V - Diretor da Secretaria Judiciária do TRF; VI - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo; VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária será presidido pelo Juiz de Cooperação. § 2º O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação. Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária institucionalizar meios que garantam fluidez e agilidade à solução de problemas e à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo. Art. 4º O Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência. Art. 5º Instituir Seção de Cooperação Judiciária, com estrutura fixada pelo Conselho de Administração, para auxiliar o Juiz de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Magistrado de cooperação Diretor do Foro Juiz diretor Subseção judiciária Diretor geral Diretor Secretaria Judiciária (SEJU) Seção Judiciária de São Paulo Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Criação Núcleo de cooperação judiciária Seção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433088
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