Provimento 347 (CJF/TRF3)/2012

Especializa a 2. Vara Federal da 14. Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330912024-02-15 Provimento 347 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Especializa a 2. Vara Federal da 14. Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais PROVIMENTO Nº 347, DE 11 DE MAIO DE 2012 Especializa a 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 014/2012, de 16 de março de 2012, dos MM. Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP; CONSIDERANDO o expressivo número de feitos de execução fiscal em tramitação nas três varas de competência plena da 14ª Subseção Judiciária; CONSIDERANDO o decidido na 327ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3 de maio de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a competência da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo - 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416/92, localizada pelo Provimento nº 126, de 21 de junho de 1996, e implantada pelo Provimento nº 137, de 24 de setembro de 1997, todos deste Conselho, que passa a ser especializada em Execuções Fiscais. Art. 2º Haverá redistribuição de processos, que obedecerá aos seguintes critérios: I - a 2ª Vara receberá todos os processos da matéria de execução fiscal em tramitação nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuadas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem; II - a 1ª e a 3ª Varas receberão, cada uma, 50% dos processos em tramitação na 2ª Vara, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuados os da matéria de Execução Fiscal, Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem; III - os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual; IV - as ações incidentais deverão acompanhar os processos principais; V - os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa. Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - os autos redistribuídos deverão ser remetidos nas caixas onde se encontram, apondo-se em cada caixa anotação com a respectiva fase processual e número da Vara de origem; II - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição; III - eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à Vara de destino, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento. Art. 4º Os processos continuam vinculados à Vara de origem durante os 10 (dez) dias úteis entre a publicação deste Provimento e a sua plena eficácia. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 10 (dez) dias úteis. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Competência Especialização Processo Redistribuição Vara federal Execução fiscal São Bernardo do Campo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433091
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