Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2012

Dispõe sobre a realização das inscrições para sustentações orais dos advogados no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330952024-02-29 Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2012 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais 2012-07-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização das inscrições para sustentações orais dos advogados no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal PORTARIA Nº 36 de 16 de julho de 2012 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 127 de 15/12/2010 da Juíza Coordenadora das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a recomendação feita pela Corregedoria Regional no Relatório de Correição das Turmas Recursais de São Paulo em 2011, no sentido de ser possibilitada a sustentação oral nos Juizados Especiais Federais do interior do Estado. RESOLVE: Art. 1º. Os advogados interessados em fazer sustentação oral nas sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deverão efetuar suas inscrições até às 17 horas do dia anterior à sessão, por meio do correio eletrônico [email protected], para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, e do correio eletrônico [email protected], para a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Art.. 2º Será considerado o horário de entrada da inscrição na caixa de correio eletrônico institucional, sendo de inteira responsabilidade do advogado o correto encaminhamento, declinando o número do processo, bem como o acompanhamento da confirmação do recebimento, que será expedida até o final do expediente do dia da inscrição. Art. 3º Os advogados residentes nas sedes das Turmas Recursais - São Paulo e Campo Grande - poderão fazer sua inscrição para sustentação oral pessoalmente, mediante apresentação da carteira da OAB, junto à assessoria de julgamento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Art. 4º Os advogados não residentes nas sedes das Turmas Recursais poderão fazer a sustentação oral por videoconferência em um dos Juizados Especiais Federais localizados no interior dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, especificar na inscrição a localidade em que irá comparecer. Parágrafo único. Nessa hipótese, os servidores das Turmas Recursais abrirão chamado à área técnica, ou aditarão o já existente, no caso das sessões de julgamento realizadas por videoconferência, a fim de constar o JEF da localidade indicada pelo advogado, bem como comunicarão à Diretoria do JEF para as providências cabíveis. Art. 5º Todos os advogados inscritos devem comparecer meia hora antes do horário da sessão ao local indicado na inscrição. Art. 6º A intempestividade de inscrições para sustentação oral e questões decorrentes serão levados à consideração do Magistrado Presidente da respectiva Turma Recursal.Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e e aos Juízes Federais das Turmas Recursais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARISA FERREIRA DOS SANTOSDesembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Horário Inscrição Advogado Sustentação oral Sessão de julgamento Turma recursal Turma regional de uniformização do juizado especial federal Correio Eletrônico (E-mail) Videoconferência Seção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433095
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