Portaria 20 (CEUNI)/2012

Dispõe sobre o número mínimo de Oficiais de Justiça de plantão às sextas-feiras junto à CEUNI

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Mandados Unificada - CEUNI 2012
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4330972024-09-15 Portaria 20 (CEUNI)/2012 Legislação Central de Mandados Unificada - CEUNI 2012-05-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre o número mínimo de Oficiais de Justiça de plantão às sextas-feiras junto à CEUNI Portaria nº 20/2012 - CEUNI Dispõe sobre o número mínimo de Oficiais de Justiça de plantão às sextas-feiras junto à CEUNI. O DOUTOR PAULO CESAR CONRADO , JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA - CEUNI - da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo , nouso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Resolução n. 462, de 24/01/2012, ampliou a competência da CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências de natureza criminal; CONSIDERANDO que a acima referida Resolução alterou, neste primeiro momento, a estrutura e aumentou número de cargos efetivos da CEUNI, sendo que, posteriormente, alterará a de outras Centrais de Mandados, ampliando seus quadros na medida em que, proporcionalmente, diminuirá o número de cargos da CEUNI; RESOLVE : DETERMINAR que o número mínimo de Oficiais de Justiça das turmas responsáveis por cumprir plantões às sextas-feiras, salvo afastamentos por motivo de gozo de férias ou licenças, será de 22 (vinte e dois) Oficiais; AUTORIZAR a Diretoria da CEUNI a promover as alterações necessárias para manter as turmas das sextas-feiras sempre com o número mínimo de Oficiais de Justiça, salvo os afastamentos previstos acima; ESTABELECER como critério a ser seguido, no caso de serem necessárias providências de ofício para manter o número mínimo, o ¿ Registro Funcional ¿ dos Oficiais de Justiça mais novos na Justiça Federal de São Paulo que serão compulsoriamente transferidos para as turmas das sextas. Dê-se ciência aos Oficiais de Justiça. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de abril de 2012. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo Este texto não substitui o publica no DE TRF3 Alteração Estrutura organizacional Ampliação Competência Número Oficial de justiça Executante de Mandados Critério Registro funcional Plantão Central de Mandados Unificada (Ceuni) Subseção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433097
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