Portaria 1794 (CJF/TRF3)/2012

Altera a Portaria nº 1730/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4331972024-09-15 Portaria 1794 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2012-04-17T00:00:00Z Português Altera a Portaria nº 1730/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012. PORTARIA Nº 1794, DE 13 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria nº 1730/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso; CONSIDERANDO que nos denominados dias-ponte muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento dessas Seções Judiciárias implicará economia em relação aos custos fixos; CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 2009.1.0000044220, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Portaria nº 1730, de 14/10/2011, deste Colegiado, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1730/2011-CJF3R, para incluir os dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. § 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata. § 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar a reposição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 Calendário Suspensão Expediente Feriado Seção judiciária São Paulo Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433197
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