Ordem de Serviço 3 (DF)/2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2012
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332062024-02-19 Ordem de Serviço 3 (DF)/2012 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2012-06-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos. O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente contatar, por meio eletrônico ou telefônico, o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NUAV. § 1º Sempre que possível, o NUAV atuará buscando orientar os procedimentos para tentativa de adequação do servidor às atividades diárias do local de trabalho. § 2º Não sendo possível a adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá informar esse fato ao NUAV, por meio eletrônico, cabendo àquele Núcleo verificar as possibilidades de alteração da lotação do servidor para outra unidade pertencente à Subseção onde se encontra lotado, respeitado o quantitativo do quadro ideal de vagas. Art. 2º Verificada a possibilidade de remanejamento do servidor na própria Subseção e, havendo a concordância dos superiores hierárquicos das Unidades envolvidas, o NUAV providenciará a respectiva portaria. § 1º Caberá à Unidade de Lotação dar ciência ao servidor dos motivos que ensejaram sua inadequação as atividades diárias e de que estará solicitando sua alteração de lotação. § 2º Caso a alteração de lotação do servidor ocorra sem permuta entre as Unidades envolvidas, a Unidade de origem do servidor terá de aguardar a reposição do quadro de lotação, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º desta Ordem de Serviço. § 3º Só poderá haver alteração de lotação e/ou permuta do servidor entre Subseções, mediante concordância expressa do servidor envolvido, devendo, nos casos que derem ensejo à abertura de procedimento administrativo, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 79/2009-CJF e Portaria 03/2010-DF. § 4º No caso de instauração de procedimento administrativo, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede da Subseção onde o servidor estiver lotado, cabendo à autoridade competente dar-lhe ciência se outro for o local de realização, nos termos dos arts. 25 e 69 da Lei nº 9.784/99. Art. 3° A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro dar-se-á de acordo com os seguintes critérios: I - necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região; II - disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal; III - número de processos por servidor (distribuídos e tramitados); IV - antiguidade da vaga. Art. 4º Não há possibilidade de o servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro. Parágrafo Único - O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico. Art. 5° É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo n° 2479/2010 - SULG/NUAF: I - afastamento para ser cedido a outro Órgão; II - em licença para tratamento de saúde; III - em licença por motivo de doença em pessoa da família; IV - em licença para atividade política; V - em licença para capacitação; VI - em licença para tratar de interesses particulares; VII - em licença para desempenho de mandato classista, VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo; IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior; Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas a Portaria n° 311/2001 - NURE/DF, publicada em 27.03.2001, e a Ordem de Serviço nº 05/2010 - DF, publicada em 22/12/2010, e demais disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 05 de junho de 2012. CIRO BRANDANI FONSECA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Servidor a disposição Diretoria do Foro Recursos humanos Alteração Lotação Funcionário à disposição Remanejamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433206
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