Ordem de Serviço 1 (F-ExeFis/SP-1V)/2012

Dispõe sobre o processamento dos Embargos na 1. Vara Federal de Execuções Fiscais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum das Execuções Fiscais - 1. Vara Federal 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332102024-04-10 Ordem de Serviço 1 (F-ExeFis/SP-1V)/2012 Legislação Fórum das Execuções Fiscais - 1. Vara Federal 2012-08-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre o processamento dos Embargos na 1. Vara Federal de Execuções Fiscais. ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2012 O DOUTOR HIGINO CINACCHI JUNIOR, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as peculiaridades do processo executivo e a necessidade de racionalizar o trabalho de processamento dos Embargos; CONSIDERANDO que o processo dos Embargos nem sempre suspende o trâmite da Execução Fiscal; CONSIDERANDO que na fase do juízo de admissibilidade dos Embargos há necessidade de análise dos autos executivos, e que na fase de sentença ocorrerá, necessariamente, traslado e certificação; RESOLVE: Art. 1º. Independentemente de despacho e de certificação nos autos, apenas alimentando-se o sistema informatizado, quando da conclusão para juízo de admissibilidade ou para sentença nos embargos, os autos deverão vir ao Gabinete acompanhados do feito executivo; Art. 2º. Independentemente de despacho e de certificação nos autos, apenas arquivando-se em pasta própria as mensagens eletrônicas enviadas, a Senhora Diretora, se necessário, cobrará a devolução ou desarquivamento dos feitos executivos que não se encontrem em Secretaria; Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se e encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região. São Paulo, 1º. de agosto de 2012. Higino Cinacchi Junior Juiz Federal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Ato processual Rotina cartorária Embargos Sentença Certificação Execução fiscal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433210
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